Quinta, 25 Abril 2024

As coisas estão no mundo,
só que eu preciso aprender…”

(Paulinho da Viola)

Diplomática e formalmente, difícil entender-se porque o Brasil, que ratificou e internalizou (Dec. nº 87.566) a “London Convention – LC/72”, não o fez com o “London Protocol – LP/96”, aperfeiçoador da Convenção de 24 anos antes. Surpreende, mais, a não adoção das diretrizes para dragagem desse “sistema” normativo – SG, optando-se por “carreira solo” (Conama nº 344/2004); mesma estratégia, até aqui, nessa segunda tentative de revisá-la. Disso trata a primeira parte deste artigo. Mas há mais que o formal:

Tal “sistema”, patrocinado pela ONU, busca soluções de compromisso entre o não poluir e o dragar; pois reconhece “… ser a dragagem fundamental ....” e que “...a maior parte do material dragado ... é semelhante aos sedimentos não perturbados nas águas costeiras e internas” (em números: só 10%, dos quase 500 milhões t anuais de material dragado, são contaminados).

 Foto: Portos do Paraná/Appa
Dessas premissas, e à la Ruy Barbosa (“tratar diferentemente os desiguais”), o modelo dispensa avaliações complexas na maior parte dos casos, concentrando-se nos que merecem atenção (e, aí, é até mais rígido!). Também prioriza o controle das fontes de poluição e adota a regra do “poluidor-pagador” o que, p.ex., poderia vir a desonerar o Porto de Santos de sobre-custos nas dragagens por poluições geradas fora dele. Enfim, um modelo inteligente.

Reducionismo: No Brasil, de soluções de compromisso cogitamos, incialmente (10 rodadas do GT), de uma norma de “licenciamento de dragagem”. Ao final, aprovou-se norma de “caracterização de material a ser dragado” (Conama-344) - apenas um dos aspectos do modelo-ONU. Assim, limitada, num País de cultura (crescentemente!) judicionalizante, houve campo para “diretrizes” serem tratadas como norma; “tabela indicativa” se tornasse passa-não-passa; e avaliações complexas se generalizassem.

Em tempo: As recentes chuvas catarinenses foram maiores que as de 2008, mas com consequências bem menores. Aponta-se a dragagem realizada como uma das responsáveis. Para reflexão: As perdas de 2008 teriam sido menores se a dragagem tivesse sido realizada antes? Que “impacto ambiental” devemos considerar?

Segue no ar a dúvida: Por que reinventar a roda?

Próxima semana: “Projetar X Planejar”.

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