O planejamento territorial passou por renovações nos últimos anos no Brasil, com a criação da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade novas regras foram estabelecidas, beneficiando e promovendo a melhoria no gerenciamento das cidades brasileiras.
* Ordenamento Urbano – Revitalização de centros urbanos
* Ordenamento Urbano – Infraestrutura e política
* Ordenamento Urbano – Sustentabilidade Habitacional
* Ordenamento Urbano – Análise e Implementação
* Ordenamento Urbano – Modelo de urbanização
* Ordenamento urbano, o problema
A Gestão democrática da cidade é representada em um capitulo dedicado do Estatuto da Cidade devido a sua relevância, pois o interesse da população em participar pode encontrar lugar em todas as dimensões da política urbana, ou seja, desde a formulação do Plano Diretor, a sua negociação e aprovação na câmara, até sua implementação e nas permanentes revisões.
Ilustração – a comunidade unida decidindo o futuro
O Estatuto ao prever um capítulo dedicado à gestão democrática, evidência que sem a compreensão mais profunda dos processos e conflitos em jogo na questão urbana, dificilmente se atenderá aos princípios constitucionais de direito de todos à cidade, da função social da propriedade e da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
O Estatuto apresenta a possibilidade concreta do poder público local agir, através da política urbana, sobre os processos em curso, mediando os conflitos decorrentes da vida na cidade. O município como importante agente de desenvolvimento que é, deve atuar em função do interesse público reunindo as demandas e orientando as ações dos demais agentes – população e empresariado.
A responsabilidade não é só do poder público, a democracia pressupõe direitos e deveres, portanto uma gestão democrática será aquela que apresentar a co-participação de todos os agentes e atores responsáveis pelo desenvolvimento envolvidos diretamente nas variadas e permanentes questões apresentadas no quotidiano da cidade.
A garantia da gestão democrática municipal é obtida mediante a participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução, e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
É a participação da comunidade que irá realmente moldar a qualidade da legislação, pois é a comunidade que possui a convivência necessária na região para poderem opinar sobre a normatização que vai gerenciar o ordenamento urbano do local.
Em conclusão, as regras para a participação popular na gestão territorial conceitualmente já estão definidas. Entretanto, será que funciona na prática? Existem vários fatores entres essas duas esferas que nem sempre são simples de escrever.