Quando um funcionário erra, seja ele de empresa pública ou particular, seja o erro involuntário ou intencional, por ação indevida ou por omissão, existem punições aplicáveis a cada caso, desde uma advertência até o afastamento das funções e procedimentos administrativos para apuração e reparo dos danos causados. Se o erro foi por desconhecimento ou despreparo, existem instâncias de requalificação e treinamento.
Mas, e quando quem erra tem o poder de decidir sobre destinação de verbas públicas, e não está administrativamente subordinado, por ocupar cargo eletivo ou de confiança? A população paga pelas conseqüências, mas não pode afastar o cidadão que cometeu o erro, para que não reincida. Também não pode corrigir as estruturas que conduziram uma pessoa despreparada ou desonesta àquele cargo. Pode no máximo se vingar dos políticos que causaram o desastre, não os reelegendo, ou levar o caso à Justiça. Nos dois casos, ainda se passarão meses ou anos, até que se consiga (talvez) fazer cessar os prejuízos. Revertê-los, é algo quase impossível.
Então, quem será responsabilizado pelos prejuízos ao erário público, no caso de uma agência governamental que cerceia as atribuições dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), impedindo-os de executar devidamente as tarefas que lhes foram atribuídas em lei, e sujeitando-os a ações judiciais pela não execução dessas mesmas tarefas?
Quem será responsabilizado e condenado a reverter ao Tesouro Nacional os prejuízos com ações trabalhistas geradas pelo descumprimento das regras de contratação de funcionários concursados nos portos? Ou por não ter gerido adequadamente os recursos financeiros de uma companhia docas, obrigando a empresa a contratar onerosos empréstimos bancários para saldar seus compromissos trabalhistas?