O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, declararou a constitucionalidade de lei municipal de Mogi-Mirim (SP) que dispõe sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo Executivo local. Para o ministro, os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente.O recurso foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a incompatibilidade da Lei 4.814/2009, do Município de Mogi Mirim, com a Constituição estadual. Para o MP-SP, o acórdão teria transgredido preceitos constitucionais.CompetênciaEm sua decisão, o ministro citou parecer do Ministério Público Federal e precedentes da Corte para afirmar que ao município é garantida competência constitucional para formular regras e legislar sobre proteção e defesa ambiental, “encargo irrenunciável que incide sobre todos e cada um dos entes que integram o Estado Federal brasileiro”.Os preceitos inscritos no artigo 225 da Constituição, pontuou o decano, traduzem a consagração de uma das mais expressivas prerrogativas asseguradas às formações sociais contemporâneas, que consiste no reconhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com o ministro, principalmente em função da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente (1972) e das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92), a questão ambiental passou a compor um dos tópicos mais expressivos da nova agenda internacional. “Dentro desse contexto, emerge, com nitidez, a ideia de que o meio ambiente constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais (pelos municípios, inclusive), qualificando-se como encargo irrenunciável que se impõe – sempre em benefício das presentes e das futuras gerações – tanto ao Poder Público quanto à coletividade em si mesma considerada”, destacou o decano.Ainda de acordo com o ministro, esses motivos têm levado o STF a consagrar o reconhecimento do direito de todos à integridade do meio ambiente e a competência de todos os entes políticos que compõe a estrutura institucional da Federação em nosso país, “com particular destaque para os Municípios, em face do que prescreve, quanto a eles, a própria Constituição da República”.RegulamentaçãoO ministro Celso de Mello também não encontrou qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da norma questionada (parágrafos únicos dos artigos 1º e 8º) que dão ao Executivo municipal o dever-poder de regulamentar a lei. Para o relator, há situações em que as leis não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar, porque esse ato é conditio juris da atuação normativa da lei, “operando o regulamento, nessa específica hipótese, como condição suspensiva da execução da norma legal, deixando seus efeitos pendentes até a expedição do ato do Executivo”.A atividade regulamentar primária do Executivo tem assento na própria Constituição, que confere ao Poder Executivo, em cláusula extensível a todas as unidades da Federação, competência para expedir decretos e regulamentos para sua fiel educação. “Desse modo, a mera referência, em textos normativos, ao dever de regulamentar a lei editada, mesmo quando desnecessária tal providência, não transgride o postulado constitucional da reserva de administração”, concluiu o ministro.ProvimentoPor entender que o acórdão do TJ-SP diverge da diretriz jurisprudencial firmada pelo STF no sentido da competência do município para legislar e editar normas sobre proteção ao meio ambiente, o ministro deu integral provimento ao recurso e confirmou a constitucionalidade da Lei 4.814/2009, de Mogi-Mirim.Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
Se toda a riqueza produzida pelo Brasil fosse dividida pelo total de habitantes do país em 1990, cada brasileiro levaria para casa R$ 3.999. Vinte anos depois, em 2010, a divisão desse bolo – conhecido pelos economistas como o PIB per capita - seria de R$ 5.604, uma alta de 40%.
Um estudo desenvolvido na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Esalq, avaliou o impacto ambiental a partir do preparo do solo para o plantio de cana-de-açúcar. A cultura continua em crescimento no Brasil para a fabricação do etanol, sendo que o país é o maior exportador do produto.
Em 2018, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá um bom acervo de imagens para avaliação da cobertura florestal de dois blocos geográficos gaúchos. Por meio de um acordo de cooperação técnica firmado com o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) nessa quarta-feira (10) em Porto Alegre, 21 municípios serão monitorados via satélite, o que permitirá o acompanhamento da evolução de fragmentos florestais da Mata Atlântica.A Mata Atlântica é considerada um dos mais importantes biomas do país, envolvendo 17 estados brasileiros e parte da Argentina e Paraguai. Com uma biodiversidade semelhante à da Amazônia, sofreu ação de desmatamento expressivo durante a colonização do Brasil. Estudos apontam que, após 500 anos de colonização europeia, o bioma passou por mudanças drásticas que o reduziram a menos de 10% de sua cobertura original.Em 2011, as entidades já haviam firmado um acordo para monitoramento de três regiões produtoras, objetivando a preservação da Mata Atlântica. Conforme o relatório da pesquisa, durante as transições estudadas em cada bloco, no período de 2011 a 2013, observou-se a ocorrência de equilíbrio entre a expansão florestal e o desmatamento.Com a renovação, a pesquisa realizada pela Universidade Federal de Santa Maria terá continuidade em dois blocos geográficos situados no interior do estado do Rio Grande do Sul, totalizando uma área de 2.737,65 km² que ocupam o território de 21 municípios. As imagens serão feitas no final de 2015 e de 2017, com apresentação de relatórios em 2016 e 2018 respectivamente.Os municípios monitorados serão: Agudo, Arroio do Tigre, Dona Francisca, Estrela Velha, Faxinal de Soturno, Ibarama, Ivorá, Julio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Nova Palma, Passa Sete, Pinhal Grande, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Maria, São João do Polêsine, Segredo, Silveira Martins, Sobradinho e Tunas.O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, enalteceu a iniciativa. "Vocês estão fazendo história. A questão ambiental deve ser tratada pelos tomadores de decisão, dentro das empresas. Esta relação que se estabelece com um acordo deste nível, em que se veem de um lado representantes de entidades e órgãos privados e, do outro, do governo e da academia, demonstra maturidade e otimiza processos, criando mecanismos de controle e de desenvolvimento ambientalmente responsável".Segundo o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, em 1978, quando ainda não se falava em preservação do meio ambiente, o setor do tabaco começou a desenvolver um programa de reflorestamento nas pequenas propriedades para que o produtor pudesse ser autossuficiente na cura do tabaco, com uso de lenha de origem legal, sem prejudicar a natureza. “Esse pioneirismo fez com que a cobertura florestal das propriedades produtoras de tabaco alcançasse, nos dias atuais, quase 30% da área total”, afirmou.Já o presidente da Afubra, Benício Albano Werner, falou da importância deste e de outros trabalhos de conscientização realizados pelo setor, como o projeto Verde é Vida!.Por sua vez, o superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul, João Pessoa Riograndense Moreira Junior, acompanhou a assinatura do acordo em 2011 e confirmou o ineditismo do documento no Brasil e no mundo. "O trabalho surgiu a partir de um foco de desmatamento no município de Segredo, mas o Ibama não se restringiu à atividade de fiscalização e chamou o setor para dialogar sobre formas de avançar e construir o que o Ibama e a sociedade como um todo buscam, que é o crescimento sustentável". João Pessoa explicou que, em 2011, o termo de compromisso era obrigatório. "Neste ano, com o encerramento dos compromissos do setor, o acordo de cooperação técnica tem um sentido de liberalidade, que foi aceito pelo setor. Sinto-me muito orgulhoso de ter concluído esta primeira etapa e de estar presente nesta segunda etapa, pois este é um ganho muito grande, não apenas para o Estado mas também para o país".O acordoEm 2011, o SindiTabaco, a Afubra, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente firmaram acordos inéditos para a preservação da Mata Atlântica. Entre os compromissos da cadeia produtiva do tabaco, estavam:exigência contratual para que a produção e a comercialização de tabaco estejam em conformidade com as normas ambientais vigentes, sob pena de se rescindirem os contratos vigentes;orientação aos produtores, pelas equipes de campo das empresas, sobre a importância da proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica;monitoramento por satélite de uma área de 6.899,47 km² com o objetivo de acompanhar a evolução dos sistemas de produção e a conservação dos remanescentes florestais em três das áreas de grande importância para a cultura do tabaco no Rio Grande do Sul;confecção e distribuição de 200 mil cartilhas tratando do manejo sustentável das propriedades rurais e do respeito ao meio ambiente; eapoio à recuperação de áreas degradadas no município de Segredo/RS e à conservação do bioma Mata Atlântica por meio de parceria com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).CartilhaDurante o encontro, também foi apresentada oficialmente a cartilha de orientação intitulada Manejo Sustentável das Propriedades Rurais e o Respeito ao Meio Ambiente.A publicação atende ao último compromisso pendente no acordo firmado em 2011 e aborda conceitos de biomas e ecossistemas, biodiversidade, sustentabilidade e manejo sustentável. Também, são apresentados tópicos da legislação ambiental federal, baseados no código florestal que entrou em vigor em meados de 2012 e conceitos relacionados com o uso e a conservação dos recursos do solo e das águas, de silvicultura e recuperação ambiental. O material será distribuído para produtores de tabaco da região sul do país, escolas participantes do projeto Verde É Vida! (da Afubra), sindicatos rurais e entidades representativas da cadeia produtiva.
Após recente investigação do Greenpeace, que instalou rastreadores em caminhões para monitorar a rotina de carregamento e transporte de madeira ilegal no Pará, as empresas holandesas Stiho e LTL Woodproucts anunciaram a suspensão da compra de madeira da Rainbow Trading. Na França, a companhia Rougier Sylvaco também confirmou que está suspendendo a comercialização com a Rainbow Trading enquanto essa está sob investigação. Na Suécia a empresa "Interwood”, importadora que negocia madeira com o Brasil, declarou que nao vai mais comprar madeira da Rainbow e que vai suspender a importação de Ipê da Amazônia, já que não consegue verificar a legalidade do produto.