Quarta, 08 Mai 2024

Meio Ambiente

O extrativismo vegetal sustentável é uma alternativa viável de agregação de renda para as comunidades locais aliada à segurança alimentar mundial e à conservação e respeito ao meio ambiente.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) busca, na Justiça do Paraná, a condenação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por danos morais coletivos que podem superar o valor de R$ 500 milhões. A ação tem como objetivo responsabilizar a empresa devido os prejuízos causados ao meio ambiente em razão do funcionamento irregular de suas estações de tratamento. A 3ª Vara Federal de Londrina/PR acatou um dos pedidos da AGU e concedeu liminar para que a Sanepar adeque sua conduta sobre o lançamento de efluentes líquidos e sólidos, a fim de evitar novos danos ambientais. A Justiça ainda determinou multa de R$ 50 mil para cada vez que as determinações ambientais sejam descumpridas. Ao analisar os pedidos formuladas pela AGU, a 3ª Vara Federal de Londrina/PR reconheceu que embora os fatos tratados nos autos sejam complexos, "o meio ambiente hígido e a saúde pública merecem especial atenção e cuidado, de maneira que os mesmos ou novos eventuais gravames não venham a persistir".Na decisão, a Justiça obriga a Sanepar a atender as condicionantes impostas no licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná e os parâmetros fixados na outorga do Instituto das Águas do Paraná para lançamento de efluentes líquidos e sólidos em todas as estações. Entenda o casoEm junho de 2015, a AGU ajuizou 16 Ações Civis Públicas perante a Justiça Federal do Estado Paraná visando a implementação de medidas de adequação técnica e a responsabilização civil pelos danos ambientais coletivos causados pela Sanepar, em razão do funcionamento irregular das estações de tratamento de esgoto, ao longo dos últimos 15 anos.Os pedidos da AGU foram gerados devido a constatação de uma piora na qualidade do tratamento de esgoto em todo o estado do Paraná, com danos para os recursos hídricos, atingindo bem essencial para sobrevivência humana. Segundo as explicações dos órgãos da AGU, desde 2001 tramita, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, processo administrativo contra a concessionária responsável por prestar o serviço público de coleta e tratamento de esgoto. Destacaram, ainda, que no ano de 2008, foi lavrado novo auto de infração, por conta de irregularidades ambientais constatadas em cada uma das estações de tratamento de esgoto da Sanepar, sendo aplicadas multas cujo montante ultrapassa o valor de R$ 100 milhões.Em 2012, o Ibama e a Polícia Federal realizaram a Operação Água Grande para avaliar a regularidade e eficiência das estações de tratamento de esgoto. De acordo com os procuradores da AGU, durante a investigação, foram detectadas outras centenas de irregularidades, inclusive o despejo de esgoto in natura no Rio Iguaçu, o que gerou novos autos de infração pelo órgão ambiental.Nos pedidos, a AGU busca a regularização ambiental, a cessação dos despejos irregulares, bem como o pagamento de danos morais ambientais coletivos que podem superar o valor de R$ 500 milhões, caso haja a condenação em todas ações ajuizadas, em que se pretende a fixação de danos morais coletivos no valor estimado de 10% do lucro da concessionária.

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A Justiça Federal suspendeu licenças prévias e de instalação de duas usinas hidrelétricas no Rio Pardo, no oeste paulista, e proibiu que novas autorizações ambientais sejam concedidas para a construção de unidades de geração de energia no curso d'água. A decisão liminar atende a pedidos do Ministério Público Federal em Ourinhos e do Ministério Público do Estado de São Paulo, que ajuizaram ação civil pública em junho para impedir o avanço das obras. Os empreendimentos foram planejados sem estudos suficientes que analisassem os impactos ambientais e sobre a população no entorno.
 
São rés na ação as empresas PB Produção de Energia Elétrica Ltda. e SF Produção de Energia Elétrica Ltda., responsáveis respectivamente pelas usinas já licenciadas Pedra Branca e São Francisco. Também respondem ao processo a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
 
Nove Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) eram previstas para entrar em operação no Rio Pardo. Os projetos básicos de seis delas já tinham o aval da Aneel. Até a decisão judicial pela suspensão dos empreendimentos, Ponta Branca e São Francisco estavam em estágio mais avançado, ambas com autorização prévia da Cetesb e a primeira já com licença de instalação emitida. No entanto, os processos de licenciamento não levaram em conta a bacia hidrográfica como unidade de impacto ambiental. Foram consideradas apenas as consequências locais, nos arredores de cada PCH, sem a análise dos possíveis prejuízos para toda a extensão do rio.
A ação aponta a conduta omissa da EPE como um dos motivos para o avanço dos projetos de novas PCHs no Rio Pardo. A empresa deixou de cumprir sua obrigação de produzir dados que subsidiassem a elaboração da Avaliação Ambiental Integrada (AAI), levantamento que dimensiona os efeitos cumulativos da construção de usinas e sua relação com outras intervenções humanas no mesmo corpo d'água. Diante da falta de AAI para o Pardo, as companhias PB e SF providenciaram seus próprios estudos de impacto ambiental, sem consistência científica ou amparo técnico suficiente, apenas cumprindo uma formalidade para o licenciamento.
 
DANOS. O Rio Pardo é um dos maiores e mais preservados rios que cortam o Estado de São Paulo, com 264 quilômetros de extensão. Ele atravessa 15 municípios, de Pardinho a Salto Grande, onde desemboca no Rio Paranapanema. Além de ter grande potencial turístico devido às áreas verdes próximas e a cachoeiras e corredeiras ao longo do curso, o Pardo é um importante elemento para o equilíbrio da fauna e da flora na região. Segundo levantamento realizado pelo MP-SP, a instalação de novas hidrelétricas traria inúmeros impactos socioambientais, como a inundação de áreas agricultáveis, assoreamento, perda de biodiversidade e problemas de saúde pública.
 
"Analisadas individualmente, as pequenas centrais hidrelétricas podem não resultar em alteração significativa das características originais do Rio Pardo. Entretanto, o acúmulo dessas PCHs e suas atuações cumuladas podem provocar danos graves às características originais do Rio Pardo e à Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, o que somente seria perceptível se analisadas de forma global através de uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI)", diz trecho da sentença.
 
Além de determinar à Cetesb a suspensão das licenças, a liminar ordena que a EPE proceda à elaboração da AAI do Rio Pardo e, consequentemente, da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. A decisão impõe ainda à Aneel que tome todas as providências necessárias para assegurar que a Avaliação Ambiental seja efetuada antes da concessão das licenças de instalação de qualquer unidade hidrelétrica no rio.
 
A ação, de número 0000736-29.2015.403.6125, é de autoria do procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer e dos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo. Para acompanhar a tramitação, acessehttp://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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No primeiro semestre de 2015, o Aeroporto de Campina Grande/Presidente João Suassuna (PB) reduziu o consumo de água em 72,96% em relação ao mesmo período de 2013. Nos seis primeiros meses deste ano, foram consumidos 737 m³ de água, enquanto no primeiro semestre de 2013 o consumo foi de 2.726 m³.

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O engenheiro ambiental João Rafael Bergamaschi Tercini, mestre pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, (Poli/USP), criou uma abordagem inédita para modelar a qualidade da água no trecho do rio Tietê entre as cidades de Pirapora do Bom Jesus e Salto. O ineditismo está na integração da modelagem de qualidade da água em rio e em reservatório.

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