Segunda, 09 Dezembro 2024
"O Sertão vai virar mar,
E o mar vai virar sertão!"
(Trecho da composição “Perseguição: o sertão vai virar mar” de Glauber Rocha e Sérgio Ricardo)

A seca, que provocou o recorde negativo no Sistema Cantareira e atingiu 17,4% da capacidade total dos reservatórios em 23 de fevereiro, se deu em função do longo período de estiagem, cujas marcas apresentaram um volume de chuvas em fevereiro de 54,4 mm, aproximadamente 27% da média histórica para o mês.

Foto: Nacho Doce/Reuters

Situação do Sistema Cantareira , em São Paulo, é preocupante

Dia Mundial da Água. Basta um dia para conscientização? Como criar o hábito de economizar água? Algumas pessoas acostumam-se rápido com certos comportamentos, enquanto outras necessitam de mais tempo para se inclinarem por alguma ação ou se disporem a agir de um certo modo. Esta disposição, então, surge pela frequente repetição de um ato e vira hábito. Pode ser um daqueles atos mais simples, como, por exemplo, fechar a torneira enquanto escova os dentes ou usar a vassoura no lugar da mangueira para limpar o chão.

Há 22 anos, no dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O documento apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que contribuem para o hábito de preservar este recurso natural e despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

E na Baixada Santista, falta água e planejamento? Veja as explicações de Ovanir Marchenta Filho, engenheiro civil, especializado em Saneamento Básico e Ambiental e Presidente da Subseção ABES Baixada Santista.

O Dia Mundial da Água não é só para teorizar, mas principalmente para agir: vamos usar este recurso natural com sabedoria para que ele nunca acabe.

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