Quinta, 25 Abril 2024

A cidade de Santos, que como vila é só um pouco menos idosa do que o País, desenvolveu-se muito em função da cultura cafeeira no Estado de São Paulo a partir da segunda metade do século XIX. Este desenvolvimento associou Santos ao crescimento econômico do Estado, firmando o município como pólo regional, o que favoreceu o aparecimento e a consolidação das cidades do entorno.

Em meados do século XX, Santos sofreu profundas transformações, que alteraram seu perfil socioeconômico e redefiniram suas relações com os demais municípios da Baixada Santista. Para tanto, foram decisivos os investimentos públicos que resultaram na abertura da ligação rodoviária entre o planalto e a baixada, com a inauguração da via Anchieta, em 1947, iniciativa que contribuiu para acentuar a vocação turística da cidade e dos demais municípios da região e, na década de 50, na instalação do pólo industrial.

A nova rodovia, associada à expectativa de ampliação do campo de trabalho com a indústria, para além das atividades comerciais ligadas com o porto do café, facilitou os movimentos migratórios para a região litorânea. Mas o Porto de Santos continuou crescendo e, nos anos 60 e 70, junto com o crescimento do pólo industrial de Cubatão e também com o aumento dos fluxos turísticos.

Nesse processo de desenvolvimento econômico do planalto e da baixada coube papel importante à implantação da indústria automobilística e à abertura de outtras novas ligações viárias (Rodovia dos Imigrantes e Ponte do Mar Pequeno).

O padrão socioespacial de Santos, característico da posição de liderança sobre os municípios do entorno, não o libertou nem o livra dos problemas que afetam as demais cidades. Legalmente as soluções dependem prioritariamente de decisões afetas à esfera municipal de governo, em face das regras institucionais brasileiras, reforçadas com o restabelecimento do município como ente federado, conforme determinou a Constituição de 1988.

A carta magna dedicou um capítulo à política urbana e elegeu o plano diretor de responsabilidade do poder público municipal, elaborado e executado pelo Executivo e transformado em lei pelo Legislativo, como instrumento básico à ordenação da cidade. É sobre este instrumento que continuaremos a discorrer na próxima semana.

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