Sexta, 22 Novembro 2024

Em SP, berço dos recentes movimentos, o reajuste de R$ 0,20 foi revogado. Em valores e percentuais diversos, também em dezenas de outras cidades. Mas o transporte público, “direito do cidadão; dever do estado(*), segue na pauta das manifestações e torna-se prioridade da pauta estratégica do GF, de Governadores e Prefeitos. Uma primeira reunião está agendada para esta segunda (24) à tarde e, certamente, transparência e formas de subsídio deverão estar na mesa nessa rodada inicial - seguidas de gestão e novos empreendimentos.

Leia também
* R$ 0,20 (parte I)

A expectativa e a torcida são grandes! Felizmente, como contribuições, ao contrário do que cantava Taiguara (2) (“Nós estamos inventando a vida /
Como se antes nada existisse…”), há enormes acervos de estudos, discussões, propostas e experiências sobre o tema, produzidos nas últimas décadas: Estão em diversos núcleos pelo País afora, o principal deles na Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP): por que não convidá-la à mesa das negociações, ao menos como assessora técnica?

Caixa Preta”: Diversos instrumentos com o tempo foram sendo desenvolvidos para dar maior transparência aos dados e aos critérios de cálculo – ao menos para técnicos, parlamentares, órgãos de controle e formadores de opinião:

1) Inicialmente o GEIPOT (1, 2, 3) concebeu suas planilhas, largamente difundidas e usadas em quase todos os municípios brasileiros.

2) Transporte urbano é tratado pela Lei Orgânica do Município de SP – LOM nos art. 172ss. O art. 178, § único determina que o Prefeito encaminhe à Câmara, com 5 dias de antecedência, “as planilhas e outros elementos que lhe servirão de base, divulgando amplamente para a população os critérios observados”. Na maioria dos municípios há determinações congêneres; incluindo audiências públicas em diversos casos. Basta, portanto, que vereadores, entidades da sociedade, imprensa... o exijam (no padrão de qualidade necessário!), o analisem e ajam!

3) A proposta de reajuste para os R$ 3,20 (Dec. nº 53.935 – de 25/mai/2013), como nos reajustes anteriores, foi tempestivamente encaminhada pelo prefeito Haddad em 22/MAI/2013; acompanhada de dezenas de detalhadas planilhas.

4) O Dec. nº 47.139, de 27/mar/2006, criou a “Comissão de Acompanhamento da Conta Sistema", instrumento econômico-financeiro central do sistema paulistano. Tal comissão estabeleceu dinâmica de reuniões mensais para análise detalhada do desempenho do mês anterior: Basta garantir seu funcionamento; se necessário, reformulando sua composição.

Subsídio: A dimensão do subsídio depende, obviamente, de um lado, dos custos do sistema; de outro das suas receitas.

Custos: Dependem da produtividade/eficiência do sistema e, esta, de diversos fatores, objeto das planilhas. Mas um se destaca: A velocidade média de circulação que vem sendo reduzida – muito em função do aumento exponencial das frotas urbanas; impulsionado, no passado recente, pelos incentivos à aquisição carros novos. A reversão do quadro, para resultar na redução das despesas de custeio, demandam pesados investimentos, tanto na infraestrutura como em sistemas, RH e gestão.

Clique aqui e acesse a segunda parte deste artigo.

(*) “Transporte: Direito do Cidadão” foi o título e era o mote das teses/propostas do “Grupo Pirata” à coordenação da “Madre Teodora” (pg. 19) (endereço, em SP, onde se reunia o núcleo de programa de Franco Montoro, candidato ao GESP em 1982). As formulações do grupo, nucleado por integrantes do “Movimento dos Profissionais por um Governo Democrático – MPGD” (criado no ano anterior no caudal da re(?)-democratização), eram erigidas sobre a ideia (não clara e disseminada à época!) de que o transporte público é imprescindível para que o cidadão urbano possa, efetivamente, compartilhar e usufruir da infraestrutura, serviços públicos, economia e cultura na/da “urbis” - motor do processo histórico de urbanização. Daí ser um “serviço público essencial”; daí um direito!

Em seminário realizado na FUNDAP, fomos questionado pelo Ex-Parlamentar e Ex- Ministro Almino (político imprescindível em momentos como este!): “Se é direito do cidadão, há que ser dever do Estado”... o que levou o mote ser completado. Mais tarde, por PL do Ver. Walter Feldman, o mote passou a ser estampado nos ônibus paulistanos; e, na Constituinte, o setor da saúde foi mais bem sucedido que os “transporteiros”, cristalizando-o como conceito na CF/88 (art. 196).

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!