Sexta, 19 Abril 2024

De uma hora para outra, o projeto do novo píer de passageiros do Porto do Rio de Janeiro (“Píer-Y”), parte dos projetos infraestruturais para a Copa e Olimpíadas, passa à berlinda.

Pendências processuais com o TCU e Iphan, por um lado, e críticas conceituais do Prefeito da Cidade e dos dirigentes do Comitê Organizador Rio/2016, com endosso do COI (teoricamente os principais interessados/beneficiários com o projeto), se juntam a algumas outras que vinham surgindo quanto à articulação dele com projetos na mesma região: “Porto Maravilha” (impactante operação urbana que requalificará a retroárea do Porto; a chamada “Zona Portuária”) e o “Rio Século-XXI” (projeto portuário, propriamente dito, envolvendo infra e superestrutura portuária; terminais e bases de apoio “off shore”). Todas elas ameaças reais à implementação do projeto do “Píer-Y”.

 

De uma forma sistematizada, interessante monografia, recém apresentada na Engenharia/UFRJ, analisa detalhadamente muitas dessas questões, sob diversos aspectos. E conclui que “.. o que se revela nos projetos é uma considerável desarticulação, onde um projeto pouco dialoga com os outros”. Leonardo Louback, seu autor, acrescenta e adverte: A falta de articulação entre os projetos pode trazer o incomodo do retrabalho”.

 


Projeto do Governo Federal prevê conclusão das obras em
maio de 2014 - clique para ver em tamanho ampliado

 

Ameaças; sim! Mas, também, oportunidades!

 

Oportunidade de ir-se além do “o que dá para se fazer”; de se caminhar para uma solução global, integrada, portuária e urbanisticamente ... como nos estimulam, p.ex.,  Barcelona, Hamburgo, Marseille e, com grandes semelhanças, Genova (parte na nossa história!) e La Spezia, na Itália. Ou seja: Projetos integrados Porto-Cidade; alias, como também o determina a “Lei dos Portos”, a Portaria-SEP nº 414/09; e, particularmente, o Decreto Federal nº 6.620/08: "A autoridade portuária promoverá a plena integração porto-cidade, mediante ações que garantam as condições operacionais do porto, por meio dos acessos terrestres e marítimos adequados às operações e mediante a revitalização de instalações portuárias sem interesse operacional, para fins culturais, sociais, recreativos e comerciais, com o mínimo de impactos negativos para o porto e para a cidade, preservando as condições histórica, cultural, ambiental e de segurança de suas instalações e a sua integração harmônica com a área urbana." (art. 7º, § 3o).

 


Imagem do projeto de adequação do Terminal Marítimo do Rio

 

A boa notícia é que a CDRJ (“Autoridade Portuária” do Porto do RJ) está por contratar a revisão do seu Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ (o “Plano Diretor” dos portos); uma oportunidade para que as diversas autoridades (Autoridade Portuária, CAP, SEP, Prefeitura, Governo do Estado, Autoridade Olímpica, etc.) pactuem um Termo de Referência que tanto atenda às normas brasileiras, mencionadas, como em sintonia com as boas práticas internacionais.

 

Próximo: Porto do Rio: Ameaças e Oportunidades (Final)

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