Foto: Bruno Merlin
Novos e modernos equipamentos na beira do cais é a face mais visível das reformas portuárias, impulsionadas pela “Lei dos Portos” (1993). Centenas de arrendatários, bilionários investimentos, expansão da capacidade instalada, forte aumento da eficiência e redução de custos seus resultados mais palpáveis. Os CAPs e os OGMOs as novidades no campo institucional. E, normativamente, PDZ, PGO, PNLT/P e regulamentos de exploração e de pré-qualificação de Operadores. Mas elas têm algumas outras faces, nem sempre visíveis.
Já em meados dos anos 90, chamara atenção as caras novas na alta administração dos operadores e arrendatários que se estabeleciam. Com estes, custos, planos de negócio, viabilidade técnico-econômica, ações, empréstimos e tantos outros instrumentos passaram a ser corriqueiros no universo portuário.
Há cerca de um mês passei um dia visitando alguns terminais no Porto de Santos. Por mais críticas que se tenha, é uma surpresa (positiva!) atrás da outra. Quão diferente de 10, de 20 anos atrás; antes que as reformas portuárias fossem catapultadas pela Lei! Dois fatos, por exemplo, me chamaram atenção: os enormes contingentes de jovens e de mulheres. São vintões, trintões bem formados, atuando em diversas áreas, particularmente nas novas funções técnicas que surgiram. Imagine se todo esse contingente tivesse que ser contratado (e gerido!) segundo as regras da administração pública?
Grandes preocupações tinham os sindicatos quando a Lei foi aprovada. A principal delas era a redução do contingente de trabalhadores portuários; no limite, o desemprego – fatos que não se confirmaram. O setor, no total, talvez empregue hoje mais que no final da década de 80 (só que produzindo três vezes mais). É certo que boa parte desse universo está fora das bases dos sindicatos tradicionais, mas esta é uma outra questão.
As reformas portuárias lograram independizar diversas áreas da gestão portuária da órbita da “administração pública”. O sucesso alcançado, a par das (crescentes) impedâncias administrativas enfrentadas pelas Autoridades-Administradoras, tem levado alguns a pensar em dar uma volta a mais no parafuso: independizar, também, as funções de Administração Portuária; mantendo-lhe, apenas, as “funções de estado”.
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