“Pensava-se que a agricultura gerara as cidades e, mais tarde, a escrita, arte e religião. Agora, o mais antigo templo do mundo (Göbekli Tepe – Turquia) sugere que a devoção deflagrou a civilização”, revelam recentes pesquisas. Mas, no período DC, é certo que cruzamentos de rotas de comércio foram berços da maioria das cidades. Dito de outra forma, e parafraseando Milton Nascimento, “o povo vai aonde a carga está!”.
Nesse processo, equipamentos logísticos (portos, por exemplo) têm sido decisivos. Mas, curiosamente, não são raras relações amor-ódio; tanto que o tema é objeto de farta literatura, cursos, entidades específicas, publicações e eventos periódicos mundo afora, inclusive no Brasil. Recentemente, voltou à discussão no 18º Congresso Nacional de Municípios Portuários (Itajaí-SC).
Na Europa, exemplo desse processo, pesquisa da “European Sea Ports Organisation – ESPO” com 116 portos, de 26 países, indicou que, independentemente da propriedade ou nível de controle, as autoridades portuárias têm forte interação com os governo locais. E, no passado recente, têm elas se distanciado das operações portuárias, a par de aproximações com comunidades locais.
Do IPTU aos royalties do Pré-Sal os municípios brasileiros seguem sua luta tributária, invocando o uso dos seus territórios e os impactos sobre suas infraestruturas e serviços. Gerencialmente, a “Lei dos Portos” trouxe avanços nesse sentido: participação dos municípios nos CAPs (querem mais!) e explícita determinação para compatibilização do “...PDZ do porto com os programas federais, estaduais e municipais de transporte em suas diversas modalidades” (Art. 30-XI); algo ainda pouco praticado, mas essencial para planos com enfoque logístico (ao invés de meramente portuários).
Os contextos jurídicos e políticos não ajudam: marcos constitucionais diversos, base legal distinta (“Estatuto das Cidades” X “Leis dos Portos”) e direções só casualmente sintônicas, por exemplo. Todavia, a conjuntura conspira a favor! Nesse quadro, a harmonização do PDZ (dos portos) com o(s) Plano(s) Diretor(es) dos município(s) deveria ser o objetivo; e uma “concertación”, como dizem os hispanofônicos, o instrumento. Ou seja: priorização da legitimidade!
Próxima semana: “Licenciamento Ambiental: um
passo (necessário) adiante”.