Sábado, 23 Novembro 2024

Difícil entender-se! O Brasil adota a “London Convention” (LC/72) mas ainda não sua norma específica de dragagem (Anexo-3). Esta, junto a 8 congêneres, a LC/72 e o Protocolo (LP/96, no leito da Rio-92), formam verdadeiro “sistema normativo” multilateral de proteção das águas.

* Dragagem: Uma no cravo, outra na ferradura
* Transportes para a Europa-2050

Um dos 87 signatários, o Brasil ratificou e juridicamente recepciona a LC/72 (Dec. nº 87.566). Já a LP/96 foi assinada mas ainda não ratificada; e a norma específica nem uma nem outra! Por que? Os motivos precisam vir à tona! Curioso, ademais, porque o Brasil foi ativo em tais discussões tendo, inclusive, co-dirigido (Emb. Geraldo Silva) a 22ª Reunião que aprovou a norma específica.

Isso lá fora! Domesticamente, produzia norma-base para licenciamento de dragagens (Conama nº 344/2004), de escopo mais limitado; p.ex: quanto ao objeto (material x processo) e quanto ao estágio (material a ser x também o dragado + disposição). Ou seja: um zoom, da floresta à árvore e, quiçá, ao galho! Paradoxal, pois foi do Brasil a proposta, logo aprovada, de “incorporação e assimilação” da LC/72 + LP/96 às normas da Organização Marítima Internacional (IMO) - entidade maior da navegação. Isso com o (sensato!) objetivo de facilitar o entendimento e aplicação de tais normas.


Draga chinesa Xin Hai Hu em Santos (SP)

Inicia-se, com grande atraso, segunda tentativa de revisar a 344, mas agora com perspectivas alvissareiras: i) caiu a ficha: há problemas no que diz a norma, no que não diz e no que possibilita interpretações descontextualizadas; ii) prepararam-se os ministérios; iii) ampliou-se o escopo do GT (até sua “revisão total”).

Dúvidas: por que não se iniciar pela incorporação do LP/96 ao ordenamento jurídico brasileiro, como feito com a LC/72? Quanto ao GT, por que não adotar-se a norma específica de dragagem como texto-base, como fizeram diversos países? Assim o trabalho do GT poderia focar só na analise de emendas … preferencialmente só sobre o imprescindível!

Justificativa? Além do diplomático-jurídico-institucional, maior celeridade nos trabalhos do GT. E a “grife” dos documentos (trabalho de incontáveis especialistas e legitimação de quase uma centena de países) não tem valor? No mínimo, se errassemos, estaríamos em boa companhia! Por que reinventar a roda?

Próxima semana: “Porto-Cidade"

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