Terça, 23 Abril 2024
Consenso: a Resolução CONAMA 344/2004 dividiu águas. Alguns benefícios ambientais, é verdade. Em contrapartida, executivos portuários passaram a enfrentar dificuldades e custos crescentes para dragar (mesmo manutenção). Já os técnicos e gestores a arrogância de fiscais e a potencialização de riscos (alguns consumados) de criminalização de seus atos; esta, uma espada de Dâmocles também sobre licenciadores. Investimentos foram postergados ou abandonados, com prejuízos socioeconômicos. E pior: sem garantia inequívoca de proteção ambiental.

Por que os ministérios de Portos e Transportes, Antaq, Autoridade Portuárias e CAPs não guindaram sua revisão a prioridade máxima? Isso mesmo ante dificuldades do “Plano Nacional de Dragagem” e a auto-determinação para fazê-lo “em até 5 anos” (art. 9º); ou seja, 6/MAI/ 2009. A falta de efetivo empenho e de normas do IBAMA (art. 10), limitou a atuação do GT revisor: 2 anos de (diligente!) trabalho e um abrangente Raio-X que recomendou, como imprescindível, “a revisão … integral do texto da Resolução”. Sob argumento de que tal proposta “fugia do objetivo do GT”, ele foi descontinuado.

2010 passou; mas tal demanda reverberou: novo GT vem de ser instalado, agora mais abrangente: Seu Termo de Referência possibilita, p.ex., além do “material a ser dragado” ponderar-se também o alijamento; analisar-se globalmente o projeto/processo de dragagem; segmentar-se a norma (hidrovias/portos; manutenção/aprofundamento). Some-se o trabalho prévio das Autoridades Portuárias, da Antaq e dos ministérios (Meio Ambiente, Transportes e Portos) que, até, produziram textos referenciais, estímulo à maior cientificidade. Alargando horizontes, a singular “norma canadense” inicial (de poucos amigos!) dividirá espaço, desde logo, com o rico manual da agência ambiental americana-EPA, em muito baseado em experiência bicentenária do USACE. O banco de dados, agora assumido pela SEP, mesmo incipiente, é novo referencial e subsídio a ser desenvolvido para processos futuros. Uma no cravo!

A esperança só não é maior porque a coordenação do GT foi, surpreendentemente delegada a técnico que criou grandes embaraços ao GT anterior, e um dos atávicos louvadores da excelência da norma vigente e defensor do status quo. Uma na ferradura!
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