Sábado, 23 Novembro 2024

“... quem está fora não entra,

quem está dentro não sai”

(Billy Blanco – Piston de Gafieira)

 

A ANTT realizou anteontem Audiência Pública presencial. Em discussão três normas que ela alega imprescindíveis para superar seu histórico de fiscalização, visto como light, sobre as concessões ferroviárias: Usuários, Direito de Passagem e Tráfego Mútuo, e Metas de Produção e Segurança.

 

Formal, concorrida (universo de pessoas jurídicas, e de peso!) e prestigiada por destacados executivos, consultores, juristas e até ministros, as falas de dezena de elegantes e articulados oradores aponta polarização no que será protocolado até a data-limite (19). Como na surrada anedota dos cegos & elefante, cada um visualiza algo distinto ao tatear as normas e participar do debate. Numa super-síntese:

 

a) O campo dos concessionários brande os bilionários investimentos e avanços da última década e meia, desde a desestatização. Constroem seus argumentos lembrando serem as ferrovias “monopólio natural” e as virtudes de sua exploração em rede. Daí, defendem o respeito ao “direito adquirido” pelos contratos e almejam, se possível, poder desenvolver e ampliar suas malhas via reequilíbrio dos contratos existentes.

 

b) O dos usuários lembra que só 1/3 da malha é utilizada (2/3 foi abandonada pelos concessionários, que nem as exploram nem aceitam que alguém o faça), invocam falta de previsibilidades na oferta disponível e na composição tarifaria, além de dificuldades nos intercâmbios inter-malhas. Por isso vislumbram mais trechos operacionais, melhor performance, custos competitivos, previsibilidades e, para tanto, melhor regulação.

 

Infelizmente, difícil escapar-se de judicialização (como praxe no setor portuário!); também porque, apesar dos marcos constitucionais e legais serem iguais, os enfoques e ênfases da desestatização da década de 90 são bem distintos dos atuais: Lá, os ativos e o empresarial. Agora, diz-se, os serviços, os usuários. Há mérito na iniciativa da ANTT e em ambos os campos; só que, também, um contrato vigente entre eles...

 

Além dos vários hibridismos (como “tarifa negociada”), os normatizadores pretendem importar conceitos e instrumentos do modelo portuário (contratos de direito privado no âmbito da concessão e, até, a controvertida “carga própria”, p.ex)! Torce-se para que o mundo ferroviário tenha melhor sorte que o portuário; e espera-se que, como na gafieira, a orquestra e o piston, cumprindo seu papel, “ponham as coisas no lugar”.

 

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