Domingo, 22 Dezembro 2024
Impressiona a variedade de produtos produzidos em países asiáticos na mira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O direito antidumping tem sido aplicado pelo Brasil após a realização de diversas análises de mercadorias importadas que podem comprometer a competitividade da produção nacional. Falta ainda, no entanto, definir critério claros e executá-los no sentido de garantir a qualidade de toda essa enxurrada de produtos que chegam ao Brasil e a várias outras nações do Ocidente.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) instaurou, por exemplo, análise de importações de laminados planos de aço ao silício, conhecidos como GNO, provenientes da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

Anteriormente, em julho, a Camex já havia anunciado a aplicação de pena antidumping sobre importações de aços GNO produzidos nos três países, com a imposição de alíquotas extras por tonelada pelo prazo de cinco anos. Entre as empresas penalizadas citadas no texto da Camex de julho figuravam grandes produtoras mundiais, como a chinesa Baosteel e a sul-coreana Posco.

Integrando a categoria de aços especiais e sendo utilizado em aplicações como gerador de energia elétrica, o produto é fornecido no Brasil pela Aperam.

Além disso, há outros antidumpings que irão vigorar, pelo menos, até dezembro de 2014. É o caso importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidades e de vários modelos com origem na China. Outra mercadoria afetada é o magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00, também com origem chinesa.

Por fim, vigora até 16 de dezembro de 2014 o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, comumente classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Áustria, da Índia, da Indonésia, da República Popular da China, da Tailândia e do Taipei Chinês.

 

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