Segunda, 25 Novembro 2024

Faça o que eu digo, não faça o que eu faço. Países desenvolvidos já fizeram muitas críticas ao Terceiro Mundo por restringir a navegação interna a embarcações nacionais. Eles, porém, são até mais restritivos nesse quesito, conforme levantamento da própria Administração Marítima dos Estados Unidos (MarAd).

* Cabotagem é viável (1)
* Cabotagem é viável (2)
* Cabotagem é viável (3)
* Cabotagem é viável (4)

Conforme o Jones Act, nos Estados Unidos a cabotagem deve ser realizada por embarcações construídas e registradas nesse país, de propriedade de cidadão estadunidense e com 75% da tripulação formada por cidadãos estadunidenses. Na Comunidade Européia, conforme o regulamento CCE 3577/92, os armadores são livres para operar na cabotagem de qualquer Estado Membro, na condição dos navios estarem registrados e navegarem sob a bandeira de um dos Estados Membros, nos termos de regulamentação específica.

Na República Popular da China, o Código Marítimo estabelece que a navegação de cabotagem deve ser realizada por navios de bandeira chinesa. Investimentos estrangeiros e parcerias internacionais envolvendo as navegações de cabotagem e interior dependem de autorização específica.

Foto: www.codesa.gov.br

São poucos os navios de bandeira brasileira em operação no País

O Canadá - conta ainda o vice-almirante Murillo de Moraes Rego Correa Barbosa, em recente palestra em Santos - protege a navegação de cabotagem por meio de dois instrumentos legais: The Coasting Trade Act e a Tarifa Aduaneira. Seu principal objetivo é desenvolver a navegação sem expô-la diretamente ao ambiente de competição internacional.

Os japoneses contam com legislação marítima que reserva aos navios de bandeira do Japão o transporte de cargas e passageiros entre portos nacionais. Sua legislação prevê o acesso limitado à cabotagem japonesa de navios de países que estabeleçam relações de comércio, amizade e navegação com o Japão, com base no princípio da reciprocidade.

No México, também há reserva de mercado para os serviços de cabotagem e de apoio marítimo. O transporte das cargas de propriedade do governo federal também é prescrito aos navios de bandeira mexicana. Onde forem deficientes os meios nacionais, o serviço pode ser realizado por navios estrangeiros, mediante autorização específica da autoridade competente.

Na Argentina, a cabotagem é realizada apenas por navios pertencentes a empresas argentinas de navegação, enquanto no Chile a Lei de Desenvolvimento da Marinha Mercante, de 1978, estabelece que a navegação de cabotagem é privativa de navios chilenos, com a possibilidade de participação de navios estrangeiros no transporte de cargas com volume inferior a 900 toneladas, cujo transporte é estabelecido por leilão público.

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