No artigo anterior, levantamos a questão sobre a quem cabe a responsabilidade de promover o Trabalho Decente. Há um entendimento de que os três grandes interessados (Estado, trabalhadores e empregadores) devem se envolver. Entretanto, alguns consideram que alguns setores devem ter mais obrigações do que outros.
A bibliografia internacional vem contribuindo para este debate, sendo o artigo de Jean-Michel Servais, Globalization and decent work policy: reflections upon a new legal approach, um dos textos que nos auxilia a entender esta discussão. Com o objetivo de observar o papel da legislação para a promoção do Trabalho Decente, Servais faz uma análise sobre as obrigações de cada setor, dividindo as tarefas entre eles em prol do Trabalho Decente.
Em termos da proteção social, Servais considera que o Estado deve ser responsável. Já empregadores e trabalhadores devem progredir para a construção de um diálogo social nas relações sociais de produção, de forma que coloque em pauta elementos prezados pela noção de Trabalho Decente, como jornada de trabalho digna, ambiente de trabalho seguro, níveis salariais compatíveis com a produtividade e com o custo de vida, entre outros fatores.
Além destes sujeitos, Servais identifica outros sujeitos importantes para a promoção e garantia do exercício do Trabalho Decente. São os organismos internacionais e organizações não governamentais de promoção de direitos fundamentais, do trabalho e difusos; associações de assistência mútua; sindicatos e órgãos de classe (patronal e trabalhista).
Mesmo com esta diversidade de sujeitos, para Servais, o Estado deve ter um papel mais forte nestas relações, através da criação ou revisão da legislação no intuito de estabelecer parâmetros para a promoção do Trabalho Decente. Isto porque Servais acredita que alguns deveres só se constituem enquanto tais se apresentarem-se na forma de norma ou lei, capazes de exercer coerção e punição. Neste sentido, o Estado deve assumir uma postura mais ativa, que extrapole o âmbito das conferências, agendas e planos de promoção do Trabalho Decente, sendo, então, promotor e guardião do Trabalho Decente.
Referência bibliográfica
SERVAIS, Jean-Michel. Globalization and decent work policy: reflections upon a new legal approach. International Labour Review, v. 143, n. 1-2, p. 185-207, 2004. Disponível em <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1564-913X.2004.tb00550.x/abstract>