Sábado, 23 Novembro 2024

O intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho é obrigatório desde 1943, quando tornou-se lei pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre os trabalhadores portuários avulsos, entretanto, este artigo não foi vigente dada a sazonalidade do trabalho, cujas jornadas podem ser intensas, com dias de trabalho a fio, ou esparsas, com semanas em que trabalhadores apenas atuam durante um período.

Em 1998, a Lei nº 9.719/98 tornou obrigatório o intervalo de 11 horas para os trabalhadores portuários avulsos. Alguns portos já praticam o previsto na lei, entretanto no Porto de Santos, a lei ainda não está em vigor e tem previsão de implantação para 17 de janeiro de 2012, o que vem causando bastante resistência por parte dos TPAs, dado que a sazonalidade permanece e sua sobrevivência pode estar ameaçada.


Mudanças devem ser compatíveis com as necessidades
dos trabalhadores portuários

O OGMO-Santos recorre a Convenção 137 da OIT, que rege sobre o trabalho portuário, para garantir a implantação da Lei 9.719/98. Baseado no artigo 6 da citada convenção, o OGMO-Santos serve-se da necessidade de segurança e bem-estar do trabalhador, esquecendo o artigo 2 da convenção, que fala sobre a necessidade de assegurar emprego permanente ou regular aos portuários, ou, no mínimo, garantir períodos mínimos de emprego ou de renda, de forma a permitir a estes trabalhadores terem condições dignas de vida.

Os TPAs não estão contra o intervalo de 11 horas entre as jornadas por mero capricho, por quererem manter condições antigas. Trabalhar 12 horas, 18 horas ininterruptas não é saudável para ninguém. Os TPAs também querem seu direito ao descanso. O que eles lutam neste momento é para que o OGMO possa fazer tal transição respaldando-se no artigo 2 da Convenção 137 da OIT, não apenas promovendo a vinculação dos TPAs as operadoras portuárias, mas também permitindo que eles continuem avulsos e obtenham melhor remuneração nos períodos trabalhados, dando mais oportunidades aos colegas e tendo direito ao merecido descanso.

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