Para o setor portuário é uma boa notícia o presidente Luis Inácio Lula da Silva ter assinado, no último dia do ano de 2007, medida provisória que prorroga até dezembro de 2010 o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A medida provisória que tinha instituído o Reporto perdia validade em 31 de dezembro.
“A atuação das Companhias Docas na Administração dos Portos organizados do País não tem atendido às novas exigências impostas pelas transformações observadas no transporte marítimo e pela crescente participação do setor produtivo brasileiro no comércio internacional. Na verdade, preservando vícios do passado, sua atuação tem se caracterizado por problemas de gestão e pela politização da administração portuária, pelo volume de investimento insuficiente para fazer face à rápida expansão do comércio exterior e pela ausência de planejamento”.
Uma nova central sindical foi criada no Brasil. É a Central de Trabalhadores do Brasil (CTB). E ela nasce com vários nomes do mundo sindical portuário. Só a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aqüaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) vai ocupar cinco diretorias da CTB, que tem 37 integrantes.
A prefeita em exercício de Peruíbe, Julieta Omuro, exonerou no último dia 7 o chefe de gabinete da prefeitura, José Carlos Rubia de Barros, maior defensor do projeto Porto Brasil dentro do poder executivo local. Procurada por este PortoGente durante toda a última semana, a prefeita preferiu não se pronunciar sobre o tema.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aqüaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) vai ingressar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dois dispositivos da Lei dos Portos (nº 8630/93) que discriminam os trabalhadores portuários aposentados – parágrafo 3º do artigo 27, e parágrafo único do artigo 55. O ingresso da Adin pela Conttmaf é respaldado pela sua competência originária garantido pelo inciso IX, do Art. 103, da Constituição Federal.