Desnecessária, inexplicável e inquietante a decisão de contratar a dragagem do Porto de Santos (SP) por modalidade emergencial. É prejudicial à qualidade e aos custos. Seria o caso de perguntar por que passados mais de cem dias de governo, tempo suficiente para realizar uma licitação, nada foi feito. Decerto que as empresas com capacitação técnica e habilitação para atender às especificações e às necessidades desse projeto também teriam atendido a esse prazo para preparar as suas propostas.
Draga emergencial não resolve problema do Porto de Santos.
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Ainda que se desconsiderasse a possibilidade da consulta particular haver interesse escuso que favoreça a lucratividade demasiada, a administração de um contrato elaborado de afogadilho contraria às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU). Nessas condições, também não são exploradas suficientemente as vantagens competitivas e a eficiência da draga. É relevante considerar todas as prestadoras de serviços dessa natureza (Van Oord, Dragabrás, Dratec, EEl. Boskalis, Bandeirantes, DTA etc.) que conhecem sobejamente todas as condicionantes pertinentes à execução do serviço.
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Na contratação de prazos muito curtos com validade até o início de um novo contrato são embutidos custos adicionais em razão do período indefinido. Além disso, a hipótese de quebra de contrato intempestiva é compensada por sobrepreços, como aconteceu com a dragagem do canal pela Dragabrás e revelados por Portogente. Os valores unitários dos trechos do canal eram incoerentes com os custos de sua composição: a menor distância com maior preço unitário e maior produtividade. O caso está judicializado.
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Portogente propõe o seguinte modelo de licitação que privilegia uma dragagem por resultado: “Contratação dos serviços de dragagem no Porto de Santos".
Objeto: contratação dos serviços de dragagem para manutenção das profundidades mínimas de -15,0m dos canais de acesso ao porto de Santos, em toda a sua extensão;
Prazo: prazo dos serviços de 2 anos não prorrogáveis;
Preço: menor preço;
Forma de pagamento: valores fixos mensais;
Condições de pagamento:
1. A empresa vencedora passará a receber os valores mensais após as cotas estabelecidas em 90% de todo o canal;
2. A empresa vencedora terá um prazo de, no máximo, 4 (quatro) meses para atender ao estipulado no item anterior;
3. As profundidades estabelecidas após o primeiro pagamento deverão ser mantidas. No caso de redução das profundidades, em qualquer trecho do canal as mesmas deverão ser restabelecidas, condicionando o pagamento do mês em que esse fato ocorrer;
4. Se houver descumprimento no que se refere ao item anterior por 3 (três) meses consecutivos o contrato será encerrado.
Nota de esclarecimento da Codesp sobre o editorial
Em nota enviada à redação do Portogente, a Autoridade Portuária de Santos solicitou que "fosse esclarecido ao seu público que fez uma solicitação de propostas para algumas empresas, as quais estão sob análise para eventual contrato emergencial. Entretanto, um contrato emergencial seria tão somente uma medida de precaução da Autoridade Portuária para que os serviços tenham continuidade, caso a licitação a ser lançada em junho para contratação dos serviços de dragagem, por um prazo de 2 anos, não seja concluída no prazo esperado".