Em 22 de julho de 2017, o Conselho de Administração (Consad) da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) deliberou o até agora inexplicável pagamento no valor de R$ 18.000.000,00 à Dragabrás, “com cláusula rescisória para tão logo se inicie os serviços de dragagem contratado (sic) pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, pela MTPA n° 02/2017”. Contrariando o órgão, em uma clara demonstração de que a lei é ele, o presidente da estatal, José Botelho de Oliva, “colocou o contrato da Dragabrás em suspensão ao invés de encerrá-lo” para quando acabar o do MTPA ‘acionamos o nosso”, conforme declarou ao jornal A Tribuna, de Santos.
Tal desobediência à uma deliberação do Conselho Deliberativo, que se cala, e a generosa preservação dos interesses comerciais de duas empresas prestadoras de serviço de dragagem, a Dragabrás e a Dragatec sem licitação, justificadas com a embromação de uma estratégia para o negócio do porto, permitem ilações perigosas. Por isso, intuem a necessária instauração de um procedimento do Ministério Público Federal, para garantir a defesa da ordem jurídica e os interesses públicos.
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Também é de se estranhar como é tratada a dragagem no Porto de Santos, com seus contratos disputados entre o MTPA e a sua subordinada Secretaria Nacional de Portos (SNP), que é comandada pelo MDB do Pará, por Hélder Barbalho, tem longo braço no diretor de engenharia no Porto de Santos. Nesse cabo de guerra para contratar e fiscalizar a dragagem, a transparência, o rigor e a produtividade são secundários. Para agravar, são frequentes as limitações de calado impostas pela Capitania dos Portos para entrada de navios.
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O fato do Tribunal de Contas da União (TCU) ter estado na semana passada examinando o obscuro pagamento de R$ 18.000,000,00 à Dragabrás é um sinal de que o sol penetrou na administração do Porto de Santos. Finalmente resultaram fracassadas as tentativas do ministro dos Transportes e da Codesp de se esquivarem de prestar informações sobre o cálculo indecifrável, que chegou onde chegou com o valor reclamado pela empreiteira. Tais parâmetros utilizados, desprezando as paralisações e potencializando a sedimentação, podem ensejar ainda uma reclamação de lucros cessantes por parte da contratada.
Por fim, convém admitir que esse pagamento de R$ 18.000.000,00 referente à parte da reclamação da Dragabrás no valor de R$ 4.744.801,47 pode ser a ponta de iceberg para uma apuração minuciosa em tantas contas de altos valores pagas no Porto de Santos. Pois o que salta às vistas no caso da dragagem é uma administração desalinhada com os interesses do porto e sem compromisso com resultados melhores. Assim, tudo é possível.