No dia 14 de abril, até o clima do litoral esfriou e a chuva lavou a cidade portuária de Santos. Água caindo do céu em abundância, não somente uma herança de nossos antepassados. Esse recurso precioso constitui patrimônio a ser preservado e transmitido. Não é à toa que a “Declaração Universal dos Direitos da Água” determina a proteção desse bem como necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Hoje vamos continuar chamando atenção para o tema e destacamos o artigo 6º da Declaração Universal de 22 anos atrás (22 de março de 1992), ainda bastante atual.
"A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo"
O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Macrometrópole, apresentado pelo governo estadual de São Paulo em outubro de 2013, diz que a necessidade de planejamento prévio para situações de emergência - secas ou cheias - está prevista na Lei Federal 11.445/2007, que institui as diretrizes para a Política Nacional de Saneamento Básico.
Foto: Sabesp
Nível dos reservatórios do Sistema Cantareira se manteve estável em 12,1% neste domingo
Os planos diretores das oito bacias que compreendem as Regiões Metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Vale do Ribeira, Sorocaba e Litoral Norte estabelecem medidas preventivas, como o uso racional da água, gestão de demanda e o reúso". Entretanto, não consideram propriamente um plano de emergência para combater situações extremas de secas ou de cheias.
"Em função do crescimento das demandas, todos os planos preveem o agravamento das condições da oferta hídrica e alertam para a possibilidade de ocorrência de situações de escassez de água. No entanto, não estabelecem medidas específicas para serem administradas na ocorrência de eventos críticos", afirma o documento.
No caso da Baixada Santista, a situação costuma ficar mais problemática nos feriados prolongados. O grande afluxo de turistas, às vezes triplicando a população residente, quando associado a um índice extraordinário de baixa pluviosidade, pode provocar falhas no fornecimento de água potável. Certamente, o planejamento do sistema de tratamento e distribuição deste precioso líquido de necessidade vital, que inclui estudos e obras, cabe à SABESP, ouvidos todos os demais órgãos como Ministério Público, AGEM, concessionárias de energia elétrica, agências reguladoras e prefeituras municipais.
O ano de 2014 está mostrando que o Brasil, gigante hídrico, também precisa observar o artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos da Água e tomar medidas eficazes para driblar as crises de abastecimento de água e de energia.
Foto: Nelson Antoine/Fotoarena
Desde 1930, quando começou a medição em SP, nunca choveu tão pouco