Dentre centenas de definições de regulação, “regular é simular o mercado onde ele não existe” parece a mais clara e precisa. Praticamente sem retoques, ela poderia ser transposta para caracterizar o papel dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) nas relações público-privadas, particularmente para a valoração de outorgas onerosas.
* EVTEnaceia
* Planejamento! Que planejamento?
EVTEs são simulações, uma antevisão das condições do mercado, um “rascunho” da realidade de uma dada concessão de serviço ou arrendamento portuário. Isso até que o mercado efetivamente se manifeste, no caso, através de processos licitatórios, principalmente se com diversas propostas “reais”. Não se trata de “avaliação objetiva”, no espírito da Constituição e da Lei de Licitações?
Por outro lado, como simulações os valores a partir deles estabelecidos só podem ser entendidos como ordens de grandeza e, nas licitações, serem usados como meras referências; normalmente um piso.
De tal visão decorre, de imediato, que uma vez concluída a licitação, poder-se-ia parodiar Camões: “... cessa tudo que a antiga musa canta, pois um valor mais alto se alevanta”. A partir dela, vale seu resultado e as condições estabelecidas em contrato (evidentemente se fiéis às condições licitadas!), inclusive os valores.
Por outro lado, como ordem de grandeza, discussões sobre poucos pontos percentuais (às vezes décimos!) nas taxas de retorno ou de desconto carecem de significado. E, se for analisada a relação benefício/custo (dinheiro, tempo, caloria ou adrenalina) dessas discussões, então...
O álibi dos mais puristas são as licitações pouco concorridas, às vezes com um único proponente. Mas, nesses casos, pode-se contra-argumentar, por exemplo, no caso de um arrendamento portuário: qual o valor de uma determinada área para o qual não há interessados? Ou, até, qual o significado do próprio conceito (valor)?
Vale lembrar que, dos custos logísticos, os custos portuários são, apenas, uma pequena parcela. E, desses, majoritariamente dominados pelos custos de mão de obra e custos de capital, a remuneração do arrendamento é, também, uma pequena parcela.
Enfim: toda essa discussão tem impacto bem reduzido sobre os custos portuários, custos logísticos e sobre a economia como um todo.
Não é uma delícia ler-se “...aproximadamente 3.878,539...” (Reais, km ou outra unidade) numa matéria? De jornalistas e operadores do direito pode-se esperar tal reverência com os números, normalmente tratados como portadores de verdades oraculares. Mas essa postura tem contaminado também outros profissionais e instituições na construção dessa verdadeira EVTEolatria.