Editorial | Coluna Dia a Dia
Para dar certo, as inovações têm de ser fieis à premissa básica do comércio (Glydesdale)
O debate em torno do STS10 ultrapassou, há muito tempo, os limites de um simples projeto de expansão portuária. O novo terminal de contêineres do Porto de Santos transformou-se em um verdadeiro teste de maturidade institucional do sistema portuário brasileiro, no qual eficiência operacional, concorrência, governança e política se cruzam de forma explicita.
A proposta de um leilão em dois turnos, com classes diferenciadas de concorrentes, permitindo a participação de determinados grupos econômicos apenas em uma segunda rodada – e somente caso o primeiro turno reste deserto – traz à tona a necessidade de colocar “luz do sol” sobre os fundamentos técnicos e regulatórios desse modelo. Tal desenho exige debate claro e transparente sobre seu embasamento, seus objetivos e seus impactos sobre o ambiente concorrencial.
Conforme apurado pelo Portogente, a judicialização é um cenário concreto, caso prevaleça o modelo de leilão em dois turnos com restrição de participação no primeiro certame. Ao assumir protagonismo nesse processo, o Tribunal de Contas da União (TCU) reposicionou o debate em patamar mais amplo. Não se trata apenas de autorizar ou restringir a presença de determinados grupos econômicos, mas de definir qual modelo de porto o Brasil pretende consolidar nas próximas décadas, afastando narrativas opacas e “fumaças” de elevada densidade tóxica para o ambiente institucional.
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Imagem gerada por IA
Decerto, concorrência é conceito distinto de um simulacro de eficiência, anunciado ruidosamente por meio de um leilão estruturado em dois turnos, com prioridade de lance para alguns agentes e controle indireto da participação de outros, relegados ao segundo turno com base em parâmetros essencialmente comerciais. Tudo isso sem a devida demonstração técnica, comparativa e objetiva do alegado risco de concentração de mercado. O porto moderno não é apenas grande: é equilibrado, concorrencial e resiliente.
Nada do que envolve o STS10 ocorre, portanto, em ambiente neutro. O Porto de Santos sempre esteve no centro das grandes decisões nacionais e, agora, retorna com maior destaque ao debate público. A definição sobre esse terminal não determinará apenas quem será seu operador, mas qual modelo de porto o Brasil deseja construir. Não há como aprimorar a regulação sem previsibilidade, transparência jurídica, proporcionalidade e isonomia de tratamento.
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Hoje, de fato, o STS10 é um projeto que caminha para a judicialização. Trata-se, contudo, de um empreendimento estratégico para a inserção do Porto de Santos na logística da era da inteligência artificial. Não existe uma única modernidade, mas modernidades sucessivas, que se formam e se desfazem ao longo do tempo. O desempenho futuro do Porto de Santos estará, indubitavelmente, vinculado à sua capacidade de promover eficiência sistêmica, governança regulatória e sustentabilidade do seu complexo portuário.








