Sexta, 29 Março 2024

Alvissareira a notícia, amplamente veiculada esta semana (01, 02, 03, 04), de que o Governo Federal, com dois contratos (AGEO e Copape – Santos - granéis líquidos - investimentos previstos de R$ 215,5 milhões até 2017) vai iniciar o processo de renovação antecipada de contratos de arrendamento Pós-93. No portfólio portuário brasileiro, tais contratos podem ser considerados as “vacas leiteiras” (um dos quadrantes da “Matriz-BCG”, concebida pelo Boston Consulting Group como ferramenta de análise e de planejamento estratégico; conceito aplicado ao nosso ambiente portuário em artigo anterior).

Alvissareira porque rompe-se uma longa semiparalisia (quase 1 ½ ano, apenas desde a edição da MP-595; e um ano da “Nova Lei dos Portos”!). Esses 2 encabeçam uma lista de outros 20 contratos, já em análise; de um conjunto de 40 que podem representar investimentos (privados) superiores a R$ 10 bilhões. E estima-se que esse universo pode ser ampliado e ultrapassar 60 contratos e investimentos de R$ 15 bilhões!

“Vaca leiteira” porque são empreendimentos que possibilitam, individualmente, a efetivação de médios/altos investimentos (centenas de milhões de R$), aumento líquido de capacidade, e início de operações graduais. Tudo isso no curtíssimo/curto prazo (talvez já em 6 meses; 1 ano!?!).

E mais: Com reduzido ou inexistente potencial de polêmica (inclusive com e nos órgãos de controle !), visto que tais contratos, na sua maioria ou totalidade, foram licitados (muitos deles em leilões ou disputados certames); contratos que tanto têm bases econômico-financeiras definidas como preveem a possibilidade de prorrogação. Ou seja: a discussão se restringe ao “quando” (efetivar-se a prorrogação) e às condições para a denominada “2º perna”; não à possibilidade (da prorrogação) em si.

Essas características possibilitam, permitem, assim, que tais prorrogações antecipadas sejam feitas com total transparência; neutralizando as suspeitas que o tema propiciou durante a tramitação da MP-595. Também, com os instrumentos de consulta e audiência públicas, previstos pela Lei, podem vacinar a condução dos seus processos; inclusive de eventuais suspeitas e polêmicas ao longo do período eleitoral que se aproxima.

Foto: Bruno Merlin/Arquivo Portogente

Segue devagar instalação de novos terminais e ajustes em antigos arrendamentos

Registre-se que, também por tais características, esse processo (Pós-93) correrá em paralelo com as licitações de áreas e instalações de contratos vencidos ou a vencer em breve, que não podem ter uma nova renovação (os Pré-93 – “abacaxis” da “Matriz-BCG”); conforme informou o novo Diretor Geral da ANTAQ, Mário Povia. Importante tal dissociação pois os processos para tais licitações (Pré-93) estão paralisados desde DEZ/2013, quando o TCU condicionou a publicação dos editais à adoção de 19 “medidas saneadoras”: O Governo já deu suas explicações e apresentou pedido de revisão da decisão. Foi noticiada a existência de pareceres técnicos (favoráveis) a respeito. Mas a questão, por alguma razão ainda não veiculada, segue sem uma decisão final. E pior: Sem previsão!

Ironia! De execrado objeto daquela que passou à história como a “Emenda Tio Patinhas” (01; 02; 03), a renovação antecipada dos Pós-93 se transforma, assim, numa janela de oportunidades para que investimentos, privados, possam voltar a fluir ao setor portuário; e para que tanto a melhoria da qualidade de serviços, aumento da eficiência e redução de custos, objetivos anunciados do novo modelo e da nova lei portuária (Lei nº 12.815/13), como o “choque de oferta”, estratégia almejada, possam ser antecipados.

A solução de compromisso para o quase-impasse a que se chegou no debate congressual foi a inclusão da expressão “a critério do poder concedente” (art. 57). Certamente ANTAQ e SEP utilizarão tal prerrogativa para estabelecer, nos aditivos da prorrogação, condicionantes aderentes e viabilizadores dos objetivos e estratégias enunciados.

... bem que poderiam incluir, também, condicionantes que associem a operação portuária, propriamente dita (“waterfront”), aos acessos e modos de transporte de/para os terminais; hoje um dos seus principais gargalos e limitadores de desempenho. Por conseguinte, também para atingimento daqueles objetivos.

Ou seja: Se o enfoque portuário deu conta das Reformas Portuárias nas suas primeiras fases, doravante precisará ser alargado em direção à logística. E a renovação antecipada dos Pós-93 é uma primeira boa oportunidade nesse sentido; também aí uma janela de oportunidades.

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