Auspiciosa por dois motivos: i) Ratifica-se, agora com uma visão do mercado, a importância e a atratividade do plano desenvolvido pela Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH. ii) Observa-se que o processo visando sua implementação dá mais um (importante) passo. O último havia sido a reserva da área pelo Governo do Estado do Pará, objeto do Decreto nº 718, de 29/ABR/2013: “Fica reservada, em favor da CPH, com a finalidade exclusiva de implantação do projeto da Plataforma Logística do Guamá – PLG, a área de terras integrante do patrimônio fundiário do Estado do Pará, com cerca a de 12.000 (doze mil) hectares...”:
Sim! 12.000 hectares; ou seja, 120 milhões de m2; equivalente a algo como 15 vezes a área do Porto Organizado de Santos. Ou, aproveitando o clima da Copa, 24.000 mil campos de futebol!
Imagem: Reprodução
Imagem projeta o entorno da Plataforma
O sítio, destinado à PLG, localiza-se na região dos municípios de Inhangapi e Bujaru, a cerca de 80 km à montante de Belém no Rio Guamá. Este é parte dos cerca de 400 km da planejada Hidrovia Guamá-Capim. Em frente aos mais de 6 km de waterfront há pontos de mais de 15m de profundidade, apesar de que a navegação está limitada por uma profundidade de cerca de 10m, à jusante, e pelo calado aéreo de 23 m da “Alça Viária” - rodovia que liga Belém a Barcarena, Abaetetuba e ao Porto de Vila do Conde.
Conceitualmente trata-se de um complexo, em princípio, trimodal: Hidroviário, rodoviário e ferroviário (através da projetada extensão da Ferrovia Norte-Sul até Espadarte). Todavia há área prevista também para um eventual aeroporto. Seu leiaute básico é um arranjo como um sanduiche de 3 fatias: i) Terminais aquaviários (IP4s e ETCs) e unidades de apoio e de serviços; ii) Lotes para empreendimentos destinados a atividades logísticas; iii) Lotes para atividades de processamento (industrial e serviços). Há, também, previsão de várias fases de expansão.
Ainda não foi anunciado o modelo de implantação do empreendimento. Mas, tudo indica que será alguma forma de PPP, a ser definida. Talvez algo na linha de um “condomínio portuário”. Daí a importância da expressiva adesão dos empresários, que ora se noticia.
Funcionalmente seu papel, inicialmente previsto, é requalificar a (intensa) logística entre a Zona Franca de Manaus e o Nordeste e Sul-Sudeste (e vice versa): Atualmente hidroviária no trecho Manaus-Belém e rodoviária daí até o Nordeste, através da BR-316 e, para o Sul-Sudeste, daí pela Belém-Brasília (BR-010). Esse fluxo chega a ultrapassar 1.500 carretas dia, contribuindo para intensos congestionamentos e indecentes estatísticas de acidentes e óbitos de trânsito, tanto na Região Metropolitana de Belém como na própria BR – mormente no trecho até Castanhal.
Se as barcaças podem navegar mais 80km, e fazer o transbordo e conexão rodoviária praticamente na Belém-Brasília, por que não fazê-lo? Se é possível ter-se ganhos logísticos, urbanos e ambientais, porque seguir com o arranjo atual?
A PLG, que parece cada dia uma realidade mais próxima, se efetivada, certamente será uma grande contribuição à multimodalidade, à intermodalidade e ao balanço da Matriz de Transportes, meta que tanto se anuncia. E, também, à aliança estratégica logística e meio ambiente.