Sexta, 22 Novembro 2024

Semana que vem começa o 2º tempo da tramitação da MP-595 ; agora nos plenários (Câmara, depois Senado) e como Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 09/2013. Esse exíguo “intervalo de jogo” (prazo-limite: 16/MAI!) vem sendo dividido entre avaliações sobre mudanças feitas pela CM no 1º tempo, o “conjunto da obra” e suas implicações; bem como definição das estratégias dos protagonistas para o 2º tempo.

Quanto aos objetivos, as declarações expressam quase uma unanimidade. Quanto ao “como”, todavia... a situação parece cada vez mais confusa; voltando até a ser cogitada a hipótese de que a MP poderá “caducar” (vencer o prazo sem votá-la).

Já havia resgatado a história da “Carta do Sarney ” no início da “Nova República”. Essa, contada pelo embaixador e ex-ministro Ricupero (seminário do “Valor”, ano passado) também vem a calhar: Em meados do Século XIX já havia razoável consenso quanto ao fim da escravidão no Brasil. Os que “mandavam no País” resolveram, então, se reunir para estabelecer, em grande estilo, um plano para tanto; abrangendo eventuais indenizações, formas de inserção social (dos ex-escravos), instrumentos legais etc. Foi quando descobriram que havia muito mais divergências que consensos!.. P.ex: Propostas de cronograma iam desde “ampla, geral, irrestrita; e já!” até “gradualmente” e “até 1930”! Só para registro: A lei veio 40 anos depois; e há indícios de escravidão até hoje...

Em relação ao PLV, p.ex., realizados, aparentemente, só os trabalhadores... que, no início,  nem adentrariam ao gramado; mas que, agora, torcem por um breve apito final para ver consolidadas suas “conquistas”. O segmento do setor empresarial que, desde o início, vem apoiando acrítica e incondicionalmente a MP, segue defendendo sua aprovação mas, agora, também tem críticas : especialmente a inclusão da capatazia entre as “exclusividades” e contratação no OGMO; e sua eventual ampliação para instalações fora dos “portos organizados” (nova redação para o Art. 40, § 1º, I).

Empresários com processos para autorização de novos TUPs, em tramitação na Antaq, reclamam (2) da redução do prazo de excepcionalização da regra geral (de Art. 59, § único); modificação que não teria feito parte do adendo ao relatório lido pelo Relator, Sen. Eduardo Braga, na meteórica reunião da CM; segundo acusa o Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT). Fácil tirar a dúvida: vide vídeo!

A vedação da possibilidade de redução da poligonal das áreas do portos organizados (art. 15) divide opiniões! Aí um exemplo de uma (má!) solução para uma formulação inicialmente equivocada: i) A vedação pressupõe, implicitamente, que as atuais definições estão adequadas; o que não procede: Há tanto áreas além como aquém do necessário/recomendável. A vedação legal perpetuaria tais impropriedades. ii) Todavia, isso não seria grande problema se a lei tivesse critério(s) objetivos/fundamentados para tais definições; o que não ocorre: As Emendas – 402 , 512, 594, entre outras, podem ajudar. iii) Tampouco se tais demarcações não fossem nevrálgicas para o enquadramento em um dos regimes do novo modelo que a MP estabelece; regimes muito assimétricos entre si, comprometendo a vigência do tão decantado “ambiente concorrêncial em bases isonômicas”.

A opção pela revogação da “Lei dos Portos” (Lei nº 8.630/93) e emissão de uma completa nova lei, via MP, é também quase uma unanimidade, acabou por ampliar enormemente o escopo da discussão e dificultar o foco no essencial; abrindo a Caixa de Pandora. Agora não está fácil recolocar no tubo a pasta de dente que saiu... o que pode nos levar ao pior dos mundos: A inexistência de um marco regulatório claro, consistente e legitimado, pela sociedade e pelo governo – essencial para a estabilidade jurídica e, esta, para a confiança dos investidores.

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