Quinta, 25 Abril 2024

"Cobra que não anda,
não engole sapo!"
(Sabedoria caipira)

Demorou para começar (três horas). Mas, quando iniciada, em menos de uma hora a 11º reunião da Comissão Mista estava encerrada e o Projeto de Lei de Conversão (PLC), que agora substitui a MP-595 , estava aprovado. Para tanto, as atas das 2 reuniões anteriores foram aprovadas sem terem sido lidas; a “discussão”  da matéria foi encerrada sem que nenhum dos inscritos (cerca de uma dúzia) tivesse sido chamado, e o relatório do relator, com um adendo de 1 ½ página (só lido - não distribuído) fosse aprovado “em globo” (no seu conjunto), ressalvados quatro destaques (pinçados dentre mais de 1.500 e votados em separado - derrotando o encaminhamento do relator). Ainda não está claro se haverá ou não vetos da presidência!

Durante a longa espera o mini-plenário do Senado, apinhado, recebia ondas de informações: ora de que um acordo estava sendo fechado, ora que “não dá mesmo; vamos pro pau!”. Era um entra-e-sai constante: à frente o Presidente, o Relator e o Dep. Eduardo Braga (líder do PMDB) para as negociações ocorrendo na sala da liderança, no corredor vizinho, com a participação de alguns líderes de outros partidos e, segundo foi veiculado, “um emissário da Casa Civil”. Isso numa corrida contra o relógio, seja pelos prazos exíguos restantes para a tramitação da MP, seja pela sessão do plenário que se iniciaria em breve (quando, pelo Regimento, comissões não podem funcionar).

Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado

Apreciação foi marcada por muita movimentação
de parlamentares na mesa da Comissão Mista

É prudente aguardar-se o texto final resultante, vez que, além do enunciado apenas oral das mudanças em discussão, da velocidade das decisões, e da alternância dos procedimentos (ora os “a favor” levantando a mão, ora “ficando como estão”), foram aprovadas supressões de partes de emendas acatadas. De novo, da boca da fornalha, um balanço preliminar ao final do 1º tempo da tramitação da MP:

Ao longo dos debates na CM os temas de natureza de “disposições transitórias” (renovação dos contratos pré-93, antecipação da renovação dos pós-93, adaptação dos TUPs, excepcionalização de processos protocolados até a véspera da edição da MP, etc.) predominaram sobre os de “disposições permanentes” (instrumentos de outorga, processo decisório, condições de participação e critérios de julgamento das licitações, etc.), estruturantes, definidores do “novo modelo”. No PLC, qualitativamente, também. Esse foco em temas de DT acabou por impossibilitar, também, a inclusão de novos instrumentos , perfeitamente sintônicos com o espírito e objetivos declarados do “pacote”, como os “contratos temporários” e a possibilidade de arrendatários e operadores partilharem a função de administração portuária.

Clique aqui para ler a segunda parte deste artigo.

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