“... a Vila não quer abafar ninguém,
só quer mostrar que faz sambem também”.
[Noel Rosa – Palpite Infeliz]
Realiza-se nessa quinta-feira (17/OUT), a Audiência Pública para o primeiro arrendamento do Porto de São Sebastião (SSB-01; Lote-9). Muitas surpresas e dúvidas com a modelagem adotada que, certamente, será ajustada ao longo do processo. Por exemplo, com contribuições como as protocoladas na Antaq (aba superior “contribuições” - prazo: até 25/OUT), dentro do limite de 1.000 caracteres:
Nº 1 (1.3.1c das CGC; com repercussão em outros itens da documentação): Disponibilizar, como anexo do Edital, o EIA/RIMA do "Plano Integrado Porto-Cidade - PIPC", em fase final de processo de Licenciamento Ambiental, conduzido pelo IBAMA; bem como as complementações determinadas por aquele instituto e entregues pela Cia. Docas de SS. Essa sugestão vale tanto como substituta do Termo de Referência Ambiental (mencionado na documentação disponibilizada) como a ele complementar. Ou seja: fornecimento de ambos.
Justificativa: Sabe-se que há um EIA/RIMA. Complementações foram exigidas e entregues; foram realizadas duas audiências públicas (São Sebastião e Ilhabela); a Ação Civil Pública – ACP contrária foi arquivada; e o processo está encerrado, apenas aguardando a Licença Prévia. Sabe-se, também, que o licenciamento ambiental é um dos gargalos para se efetivar empreendimentos infraestruturais (particularmente portuários). Tendo-se chegado a este ponto, investidos tantos recursos, por que começar tudo de novo?
Foto: Cia. Docas de São Sebastião
Imagem aérea mostra aual composição do Porto incluindo terminal da Petrobras
Nº 2 (Item 27.2.5 das CGE; com repercussão em outros itens da documentação, em particular Item-4 das CGC): Exigir entrega do “Plano Básico de Implantação – PBI” do empreendedor junto com a proposta:
Justificativa: A apresentação do PBI nessa fase (e não só quando da assinatura do contrato) contribui para a transparência do processo e permite avaliar a consistência do proposto (eventual inexequibilidade); inclusive pela possibilidade do estabelecimento do contraditório (entre os participantes).
Nº 3 (Item-3 das Diretrizes Técnicas; com repercussão em outros itens da documentação, em particular Item-1.1.1 das CEE): Visando à "não-favelização" do Porto, garantir a existência de terminal de múltiplo uso de porte compatível (da ordem de 500.000 m2). Para tanto: i) Ou licitar, já, toda a área, prevendo a implementação por fases (preferível!); ii) Ou licitar os 100 mil m2, mas com o direito/obrigação, já assegurada, de expansão. Em ambos os casos, prevendo-se "gatilhos" correlacionados à movimentação efetiva e/ou à demanda de mercado.
Justificativa: Por que ofertar-se para arrendamento uma área relativamente “pequena (cerca de 1/10 da área total do projeto, e 1/5 daquela prevista para o terminal de contêineres e veículos no PIPC), aparentemente isolada, “solteira”? Por que fragmentar-se o projeto quando, segundo a ministra Gleisi Hoffmann, uma das três premissas do novo modelo para os portos é: “tem que ter escala para alcançar competitividade”? Por que tal modelagem, se em Santos e Paranaguá, p.ex, está sendo feito justamente o contrário, ou seja, agregar-se áreas justamente para se viabilizar a tão propalada escala? Se essa tem sido a diretriz geral em portos consolidados (portanto, com muito mais variáveis a serem consideradas), por que não em um projeto praticamente “green field” (novo), no qual os entraves são menores e o grau de liberdade é bem maior? Por que não se objetivar infraestruturas compatíveis com as atuais exigências de mercado (navios de maior porte; e, ainda, crescentes)?
Nº 4 (Item-3.3 das Diretrizes Técnicas): Garantir a existência de berços com extensão e profundidade compatíveis com as demandas atuais de mercado (350-400 metros; 16 metros).
Justificativa: Desde os navegadores portugueses, passando pelos piratas, sempre se soube que o grande diferencial do Canal de São Sebastião são suas águas profundas... naturalmente profundas (25 metros; mínimos)! Todos seus planos diretores e projetos, até hoje elaborados, procuraram tirar partido desse precioso “ativo”. Por que então “desperdiça-lo” priorizando operações com navios para veículos (que demandam profundidades de, “apenas”, 12m, 10m e, até mesmo, 8m)?
Nº 5 (Item 19.12 das CGE; com repercussão em outros itens da documentação, em particular toda a "Seção-V - Da Habilitação" das CGE - Item-18.1 a 19.12; Anexo das CGE - Modelo-13 e 20; e Item 3.4.iv das CGC): Exigir, do proponente-arrendatário, experiência prévia e qualificações técnica e econômico-financeira compatíveis com o porte do empreendimento.
Justificativa: Um tal empreendimento não é nem para amadores nem para aventureiros. O processo licitatório, mais que o direito, tem o dever de evitar!
Esses são apenas exemplos: Muitos outros ajustes são necessários e, certamente, serão levantados nesse processo de consulta e na Audiência Pública.
A padronização dos Editais e dos Contratos, uma das diretrizes do processo de arrendamento em curso, tem inúmeras vantagens; é verdade! Mas o Porto de São Sebastião, seu papel e sua relação com a Cidade e a Região, seu projeto de expansão (PIPC) e a inserção do Porto com seu “hinterland” tem inúmeras singularidades; detectadas, discutidas, analisadas e articuladas soluções ao longo dos últimos 6 anos: Maximizar, tanto os benefícios da padronização com os da customização, é o grande desafio ... de todos nós!
Não está assim tão difícil, não é?