Sexta, 22 Novembro 2024
Definição das poligonais dos portos organizados (tema de um próximo artigo) e onerosidade de outorga portuária estiveram no centro do concorrido, denso, franco, longo e bem organizado debate promovido, ontem (28/AGO), pela Docas do Pará (CDP), OAB e Fiepa. Antes de mais nada, a se registrar e saudar a iniciativa, conjunta, de usuários, “operadores do direito” e gestores portuários; atores fundamentais no processo de reformas portuárias. Parabéns!

Sobre outorga, que ao lado da TIR tende a ser vedete da dimensão econômica do debate portuário nessa temporada, três focos: existência, pertinência e valores das cobranças.

Foto: Arquivo Portogente

Licitações para arrendamentos portuários chamam atenção dos principais players do setor

Alguns vêm se dizendo surpresos/enganados com a inclusão de remuneração pelos arrendamentos, que veio à baila com os primeiros editais de licitação (Porto de Santos e portos paraenses) - ora em consulta e audiências públicas. Surpresa? Só se for com a surpresa destes! Chegaram a pensar que os arrendamentos seriam gratuitos? A falta de precisão do noticiário e a superficialidade das discussões muito contribuem para tais desencontros e equívocos.

Primeiro, e por justiça, o Governo Federal não disse que não haveria cobrança pelos arrendamentos. O que disse é que o valor das outorgas (já aí, implicitamente, sua existência!) não seria usado como critério de julgamento; lembram? Depois, boa parte das discussões entre SEP/ANTAQ e TCU vêm girando justamente em torno desse tema tendo, inclusive, gerado decisões balizadoras.

Depois, convenhamos: Qual a justificativa, qual o sentido de, gratuitamente, se disponibilizar ativos milionários (nos portos), além de se abrir a possibilidade de atuação em um mercado tão promissor? Seria até incoerente, pois as outorgas de aeroportos foram e serão onerosas; neste caso até usado como critério de julgamento. E, pelo que se tem notícia, as ferroviárias e rodoviárias também o serão. Tais contradições são ainda mais relevantes ao se considerar que os clientes portuários são quase que exclusivamente pessoas jurídicas; enquanto que nos aeroportos são, majoritariamente, pessoas físicas. Alias, o “alto valor da outorga” tem sido utilizado como explicação pelos altos alugueis e “ponto” de espaços comerciais nos aeroportos. E, estes, pelos preços escorchantes que seus usuários têm que pagar por um cafezinho, refrigerante, sanduiche... o dobro, o triplo dos de padarias; 5 a 8 vezes dos de supermercados!

Alguns o justificam dizendo que a não cobrança pela outorga baratearia o custo portuário: Será?

Qualitativamente, é difícil comprová-lo: No caso dos granéis, como a maior parte dos arrendamentos é de empresas do respectivo setor, seus terminais são parte de uma cadeia logística, que é parte de uma cadeira produtiva; e, assim, “centros de custos”. Ou seja: O mesmo grupo econômico, não raro a mesma empresa, é o vendedor e o comprador do serviço! O que ocorrerá se Vale, Bunge ou Cargill, p.ex., ofertarem (e podem fazê-lo!) “tarifas” (na verdade, preços!) 1/3, 1/5 ou 1/10 dos seus custos reais? A proposta será considerada inexequível? No caso dos terminais de contêineres, os preços cobrados passarão e ser custos dos armadores (seus principais clientes); que, por sua vez, serão remunerados via fretes: Estabelecidos além-mar, por critérios bem diversos, e bem longe do alcance fiscalizador/regulatório do poder público brasileiro.

Quantitativamente, sabe-se que os custos portuários representam algo da ordem de 1/6; não mais de 1/4 dos custos logísticos. Naqueles, depreciação e remuneração dos investimentos + mão de obra + demais custos operacionais algo entre 2/3 e 4/5. Em síntese: Ainda que houvesse mecanismos para se garantir a total transferência das reduções nos custos dos arrendamentos ao usuário final, o dono da carga, e mesmo que fossem grandes os percentuais envolvidos, o impacto sobre os custos portuários, seria pequeno; menor, ainda, sobre os custos logísticos. Nesse aspecto discutível a posição da ABTP. Em tempo: amigo Manteli; “aluguel” ... para arrendamento?

Finalmente, o poder público pode até abrir mão de uma remuneração pela outorga. Mas, certamente, um privado não o fará... o que frustraria a intenção inicialmente declarada: Alguém imagina que um arrendatário, que tenha conquistado um contrato de arrendamento com outorga gratuita, o transferiria graciosamente? Certamente ele precificará a “oportunidade”, o “valor do negócio” e cobrará por eles; não?

P.ex: Há controvérsias. Mas a transferência do TECONDI/Santos, no final de 2012, pode ter chegado a R$ 1,3 bilhão. Os ativos, diretamente envolvidos, talvez não ultrapassem 1/3 deste valor. Quando muito, a metade. Qual o “fato gerador” dessa diferença? Seria um absurdo considera-lo como um “valor de outorga”?

Esses são apenas alguns dos exemplos de como essa discussão ainda está mal-ajambrada... o que é grave, pois amanhã ocorre a primeira das Audiências Públicas na temporada (em Santos); e estamos na antevéspera de importantes licitações para arrendamentos portuários.

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