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Investimentos: Ao contrário do que pode parecer à primeira vista, o principal entrave para um maior fluxo de investimentos não tem sido a falta de recursos... mas a baixa taxa de execução do orçamentariamente dotado: Superar 50% tem sido exceção – como o foi caso do “Expresso Tiradentes” (2, 3, 4). Às vezes sequer se ultrapassa 1/3!
1) Razões há várias... mas uma é kafkiana: As dificuldades para se fazer projetos, e licenciá-los, sem que haja dotação para o empreendimento; o que gera um círculo vicioso: Quando a dotação chega a ser prevista, não há tem hábil para se fazer o projeto, licenciá-lo e executá-lo no(s) exercício(s). Ou o que é pior: Faz-se projetos “de-qualquer-jeito” (maus projetos!) “só-para-se-gastar-o-dinheiro”! Esse círculo precisa ser rompido! Necessário haver (alguns) “projetos-de-prateleira”.
2) As carências no setor demandam tanto o aumento da taxa de execução como do montante dotado. Se os não-reajustes (ou reduções!) tiverem que ser efetivamente financiadas com recursos transferidos de investimentos, a situação tendo a se agravar. Urge, portanto, prover-se novas fontes de financiamento para o setor.
Fontes de financiamento
1) Nos municípios nos quais inexiste subsídio, as “gratuidades” são rateadas pelos demais usuários: O pai paga mais para o filho, estudante, pagar 50%. O filho paga mais para o pai, idoso, não pagar nada. Etc. Etc. Nesses casos, a provisão de fontes externas para arcar com as gratuidades pode ser importante instrumento da “modicidade tarifaria” (art. 6º da “Lei de Concessões”).
2) Tanto para esses como para os municípios que subsidiam parte dos custos (como SP), o instrumento mais à mão é a CIDE (proposta que, ao que tudo indica, será levada pelos Prefeitos à Presidência da República, na reunião hoje à tarde).
3) A CIDE foi criada pela Lei nº 10.336/2001: uma contribuição “incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível…” cujo produto da arrecadação seria destinada a “I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e III - financiamento de programas de infraestrutura de transportes”. Atenção: custeio de transporte público urbano não estava explicitamente incluído!
4) A Lei foi sendo alterada e re-regulamentada; em geral com sucessivas reduções de alíquotas. Há um ano atrás elas foram zeradas, de forma a compensar o reajuste dos preços de produção dos combustíveis. Só de 2008 até agora as estimativas é que deixaram de ser arrecadados R$ 22 bilhões com tais reduções (suficientes para 17 anos de subsídios ao sistema paulistano; ou implantação de uma rede de metrô maior que a atualmente existente em SP!).
5) Tem sido cogitada a criação de uma “CIDE-Municipal”. Mas talvez seja mais simples restabelecer-se as alíquotas (por Decreto) e, se necessário, ampliar seu escopo (para incluir custeio dos transportes públicos) – agora mais que legitimado!
6) A “Conta-Sistema”, em SP (e congêneres em diversos outros municípios), mecanismo extremamente confiável, como “glicose-na-veia”, seria instrumento pronto e fácil para operacionalização, imediata, de tais subsídios.
Dados há. Conhecimento e propostas também. Parodiando conhecida marca de produtos esportivos, “just-do-it”!