Sexta, 26 Abril 2024

Alvissareira! A ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente - MMA), em sua recente entrevista ao Valor, demonstrando domínio do tema, anunciou alguns dos resultados de estudos MMA-SEP visando “aperfeiçoar o licenciamento (ambiental)” no sentido de, enfrentando “essa máquina sem fim de gerar estudos” (“reserva de mercado para consultoria ambiental”), “retirar, ao máximo possível, a insegurança relacionada ao licenciamento, tanto para o empresário quanto para o governo”: Há muito não se ouvia um posicionamento tão objetivo, fundamentado, contundente, determinado... e necessário!

Concretamente, a principal medida a ser posta em prática, uma mudança procedimental, é o “licenciamento prévio da área do porto (organizado - PO) como um todo”; exigindo-se de cada terminal, posteriormente, “apenas licenças específicas de instalação e operação... sem ter que exigir um EIA/RIMA individual para tudo”: É procedimento similar ao que passou a ser adotada para o setor de petróleo (por “polígonos”) com as medidas anunciadas no final de 2011, como ilustrado pela Ministra. Similar também, p.ex., ao que, embrionariamente, regeu o processo de licenciamento do Porto de São Sebastião - PSS, protocolado em OUT/2009 e em fase final de análise no Ibama; e o recentemente definido pelo Secretário José Colares (SEMA/PA) para os diversos projetos de ETCs previstos para a Hidrovia do Tapajós (Miritituba e Santarenzinho). Deve haver experiências congêneres em portos de outros estados.

É muito provável que a nova medida seja criticada, como ocorreu quando daquelas primeiras (2011), como uma “concessão aos empreendedores”, potencial de aumento de “riscos ao meio ambiente”, ou outras em tom menos republicano! Por isso é importante que se diga, claramente que, mais que vantagens econômicas (microeconômicas) ou benefícios empresariais, seu principal objetivo/ganho é justamente ambiental: Essa abordagem é tecnicamente mais correta e está perfeitamente alinhada com as boas práticas internacionais. Isso porque permite uma “visão (mais) holística” (termo/conceito tão caro à cultura ambiental!); algo muito mais difícil (quase impossível!) com o tradicional tratamento caso-a-caso!

Mas, pela entrevista, ficamos também sabendo que foi criada uma comissão tripartite e que outras medidas devem ser anunciadas até o próximo mês. Mesmo sabendo que nem todas estão na competência do MMA, aqui algumas sugestões a tais análises visando potencializar os “aperfeiçoamentos” objetivados; sempre norteado, obviamente, pela compatibilização, racional e eficaz, do ambiental, econômico e social:

1) Adoção do critério de “unidade aquaviária” ao invés de “poligonal do porto organizado” (PO) para tais licenciamentos: Como inexiste, explicitamente, critério técnico, nem ambiental nem econômico, para definição de tal poligonal (art. 2º, II, da Lei nº 12.815), a medida anunciada (MMA-SEP) pode seguir demandando, p.ex., que instalações em metade do Rio Itajaí-Açu (Margem Esquerda) tenham que ser licenciadas independentemente de outras na sua Margem Direita (PO) – distantes poucas centenas de metros entre si. Ou terminais no Guarujá e Cubatão, integrantes do Estuário de Santos, à parte de terminais dentro do PO de Santos; o que, certamente, não é o melhor caminho. P.ex: Sabe-se, hoje, que os metais pesados, que tanto dificultaram o licenciamento da dragagem do PO, provieram de Cubatão (fora do PO); e que foi impossível segregar-se demandas dos TUPs e terminais arrendados, de grãos e contêineres no recente mega-congestionamento. Por que? Por que há uma inalienável sinergia nas movimentações de todas as instalações portuárias do Estuário! Ou seja: A “visão holística” deve transcender à meramente convencionada e potencialmente mutante “poligonal do PO”...

2) Estabelecimento de Termo de Referência único: A licença, ao final, é dada pelo IBAMA (ou órgãos estaduais e municipais). Mas, para tanto, muitos outros órgãos podem ser chamados a se manifestar: Instituto Chico Mendes ICMBio; Iphan; Funai; Instituo Florestal; Prefeituras; etc. etc. A experiência de se previamente unificar um TR foi de grande relevância no processo do PSS.

3) Exigências (complementares) condicionadas a prévia evidência: É frequente a exigência de informações/estudos complementares; feitas pelos diversos órgãos intervenientes. Além da limitação do número de pedidos (implantado com as medidas de 2011), tais exigências deveriam estar condicionadas a evidências (positivas) em fases anteriores do processo; procedimento que foi inteligentemente adotado (ainda que com lógica inversa – de “dispensa”) pela recente nova resolução de dragagem (Resolução CONAMA454/2012 – art. 7ºss).

4) MP/TC: Não se discutem os importantes papéis, constitucionais, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas. Mas ajudaria muito o processo se suas análises estivessem adstritas ao processual e ao legal, evitando adentrar o terreno técnico e de mérito (função, justamente, dos órgãos licenciadores).

5) Des-Criminalização do agente público: Pode-se compreender como crime (da Lei nº 9.605 - "Lei de Crimes Ambientais") corte noturno de palmito na Mata Atlântica, captura de animais silvestres para exportação e congêneres. Mas faz sentido a criminalização de agente público quando atuando em processo de licenciamento? Um processo público; transparente, participativo, com publicidade, que termina, normalmente, em decisões colegiadas? Isso é uma das causas de morosidade e, por vezes, recusa de manifestações (compreensível!) desses agentes pelos riscos de pena e de potenciais despesas com advogados, em muito superiores aos seus rendimentos. Urge revogar-se seu art. 67!

Sra. Ministra; Sr. Ministro: Ficam essas sugestões! E, uma vez mais, parabéns!

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