Em 1996, Codesp e Banco Mundial co-promoveram, em Santos, o “Moderport”; rico espaço e oportunidade de troca de experiências. Quase duas dezenas de especialistas internacionais, de diversos países e com distintas experiências, debateram com executivos, dirigentes sindicais e autoridades brasileiras as estratégias para a nova fase do processo reformador, deflagrado com a “Lei dos Portos”.
Leia também
* Pacote Portuário (I): Antecedentes Históricos
* Pacote Portuário (II): formas e meios
* Pacote Portuário (III): Para que? Como?
* Pacote Portuário (IV): aspectos econômicos e comerciais
* Pacote Portuário (V): planejamento, para além do discurso!
* Pacote Portuário (VI): Julgar; (sempre) o busílis!
* Pacote Portuário (VII): Gestão... sempre ela!
* Pacote Portuário (VIII): “Da intenção ao Gesto”
Creio que foi lá que ouvi, pela primeira vez, a sábia síntese: “Reforma Portuária é uma solução de compromisso entre tempo, custo e nível de tensão social aceitável”... lição talvez não aprendida por muitos que imaginaram uma jabuticaba (mais uma!) para acabar/minimizar o trabalho portuário avulso: rápido + barato + “em harmonia”!
Imaginou-se, mais uma vez, que esse seria um dos aspectos centrais do “pacote” (MPV nº 595) mas, ao final, surpreendendo a quase todos, ele praticamente não tocou no modelo de organização do trabalho nos portos brasileiros. Mesmo assim, grande parte das 645 emendas apresentadas à MP versam sobre o tema. As entidades dos trabalhadores a ele se opõe, e, pelo que se diz, se mobilizam para um “enfrentamento”. Não parece contraditório? Qual, enfim, a questão?
Em relação à pauta apresentada pelos trabalhadores à Casa Civil (SET/12), o escopo foi reduzido e ajustado. Os pontos centrais, todavia persistem. Pelo detalhado documento, recentemente elaborado pelo DIEESE, podem ser sintetizados em dois:
Mercado: As diversas categorias de TPAs têm claro que a dimensão e regulação de acesso a ele tem relação direta com o potencial de seus ganhos e condições de trabalho. Daí, primeiro, a preocupação com as “assimetrias” (pg. 6) dos Terminais de Uso Privado – TUP em relação aos portos públicos (base dos TPAs); com os critérios para sua implantação e funcionamento - em particular as condições para contratação e gestão de seus trabalhadores... em princípio via CLT e, eventualmente, sequer integrando as tradicionais categorias. Depois, cientes que a “defesa” de seus mercados não depende, apenas, das fronteiras estabelecidas, e escaldados pelas frustrações do passado recente, atenção com os sistemas e programas de treinamento e (contínuo!) aperfeiçoamento dos profissionais.
Processo decisório: Pelo modelo anteriormente vigente, os trabalhadores tinham nos CAPs importante espaço para debate e repercussão de suas pautas. Este, pelo “pacote”, passa a ser meramente consultivo (antes era deliberativo sobre questões estratégicas do respectivo porto) – algo que desagradou, também, a muitos setores empresariais, a estados e municípios portuários. Também seus espaços de participação nos Conselhos de Administração – Consad das autoridades portuárias foi reduzido pois, agora, tal representação passa a ser regida pela lei geral federal (Lei nº 12.353/10).
A maior parte das emendas geradas pelas entidades dos trabalhadores procura reverter/minimizar o impacto dessas mudanças. Todavia, como elas estão no DNA do “pacote” (“abertura” do setor à iniciativa privada + centralização do processo decisório), as disputas prometem... e podem comprometer o sonho da “jabuticaba”.