Quinta, 28 Março 2024

A velocidade do comboio
é a velocidade do navio mais lento
”.
[Sabedoria do mundo da navegação]

Há exceções e ressalvas. Mas chama atenção a berlinda das Autoridades-Administradoras Portuárias – AAP (Cias. Docas, empresas, autarquias e departamentos criados para exercer tais delegações federais). Razões variam, mas há quase uma unanimidade de que “do jeito que está não dá para continuar”.

Leia também
* Pacote Portuário (I): Antecedentes Históricos
* Pacote Portuário (II): formas e meios
* Pacote Portuário (III): Para que? Como? 
* Pacote Portuário (IV): aspectos econômicos e comerciais 
* Pacote Portuário (V): planejamento, para além do discurso! 
* Pacote Portuário (VI): Julgar; (sempre) o busílis!

P.ex: os empresários nos portos organizados reclamam que a implementação e gestão de seus empreendimentos ficam comprometidas pelas (in)decisões/(in)ações das AAPs. O executivo federal, assim como órgãos de regulação e controle, criticam-nas, determinam revisões sobre revisões de suas decisões e projetos, e/ou as punem com frequência. Trabalhadores reclamam que elas não exercem adequadamente seu papel de fiscalização e controle e, nem mesmo, suas obrigações (como repasses ao Portus). CAPs que elas não encaminham suas deliberações. Curiosamente, também diretores e técnicos das AAP mostram-se insatisfeitos, ora com críticas simétricas sobre falta de previsibilidade e cumprimento de cronogramas pelas instâncias superiores, ora pela falta de recursos, ora pela crescente falta de autonomia/autoridade.

Noticia-se que esse gargalo foi objeto de discussão no “pacote” desde o primeiro momento, inclusive pelos seus preocupantes déficits estruturais. Mas seu enfrentamento acabou não passando da previsão de “compromissos de metas e desempenho empresarial” (entre AAPs e SEP - art. 56 da MPV nº 595); algo como “contratos de gestão”, cuja experiência no Brasil não é das mais animadores...

É óbvio e, também, quase uma unanimidade: os gargalos portuários e logísticos brasileiros demandam tanto a participação do setor público como privado. Mas isso só não basta. Tais esforços precisam de articulações mais eficazes!

Nesse sentido merece atenção a Emenda nº 372, do Sen. Ricardo Ferraço (ES). A possibilidade (não obrigação!) de delegação de tais funções a Sociedades de Propósito Específico – SPE, constituídas, obrigatoriamente, pelos arrendatários e, facultativamente, pelos operadores. Isso tanto para os portos organizados (delegados ou concedidos) como para os TUPs, fora deles. Um tipo de gestão condominial!

No caso dos portos organizados, o pressuposto, constante da justificativa, é irretorquível: “... na medida em que são (arrendatários e operadores) grandes interessados no bom desempenho das autoridades e das administrações portuárias”. Já a implantação de concessões e TUPs podem ser facilitadas pela possibilidade de compartilhamento dos grandes investimentos para implantação de infraestruturas básicas... sem perda da individualidade e autonomia de terminais especializados.

Os compromissos da delegação e as relações da SPE com o Poder Concedente podem se tornar mais explícitos pela celebração do “contrato de gestão” do art. 56 (previsto na Emenda); e a transparência da SPE ampliada pela adoção de Nivel-2 de Governança Corporativa, quando da regulamentação.

Pode estar aí o embrião de uma alternativa para se acelerar a velocidade do ”comboio portuário”; para uma gestão mais eficiente; para um aperfeiçoamento (necessário) no modelo que a MPV define.

(*) Este é o 100º artigo, desde o início da coluna: MAR/2011.

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