Quarta, 24 Abril 2024

Planos diretores portuários não são novidade nos portos brasileiros. Mas PDZ, com essa nomenclatura, é disposição da “Lei dos Portos”; disposição bastante econômica: limita-se a atribuir ao CAP competência para aprova-lo. A nível nacional vigia, apenas, o tradicional Plano Nacional de Viação – PNV, o mais recente de 1973.

PDZ só volta a ser objeto de norma nove anos depois: O Decreto nº 4.391/02 cria o “Programa de Arrendamento” (local – PAP e nacional - PNAP) e, não podia ser diferente, o correlaciona e submete ao PDZ. Esse condicionante é reafirmado pelo Decreto nº 6.620/08 e por resoluções da ANTAQ, em particular a recente nº 2.240/11, que também fala de um regulamento a ser editado. Todavia, a Portaria-SEP nº 414, minuciosa, já regulamenta a estrutura e o processo de aprovação dos PDZs, agora envolvendo também a SEP e ANTAQ.

O “Plano Geral de Outorgas” – PGO, instrumento não previsto pela “Lei dos Portos”, é disposição da lei que criou a ANTAQ (Lei nº 10.233/01), endossada pelo Decreto nº 6.620/08: Esta deve elaborá-lo, mas a competência por aprovação é ministerial; experiência que teve alguns contratempos na primeira experiência, resultando numa aprovação “transitória” (SET/2009) de algo concebido para definir diretrizes de médio/longo prazo.

O “Plano Nacional de Logística Portuária” – PNLP não vem de previsão legal, mas, ao que se diz, deverá substituir o PGO “transitório” – relação ainda não clara! Desde o segundo semestre de 2011 há notícias de que sua primeira versão está pronta e que será “brevemente” divulgada... algo esperado por diversos portos para conclusão da revisão de seus PDZs.

Consta que haverá, também, um “Plano Hidroviário Nacional”...

O “Plano Nacional de Logística e Transportes” – PNLT não é instrumento previsto na legislação vigente. Foi iniciativa do Ministério dos Transportes para balizar os PACs. A primeira versão é de 2007; a vigente de 2010 e uma nova revisão deverá ser divulgada dentro em breve.

Há necessidade de tantos instrumentos de planejamento? Não é o que indica a experiência internacional... Mas, em existindo, seria desejável que, pelo menos, fossem consistentes entre si e não alterados com grande frequência. Isso para que aqueles que ao fim e ao cabo planejam e projetam os empreendimentos portuários e logísticos, de longo prazo de maturação, tivessem cenários e regras mais estáveis e processo decisório mais claro.

Próximo: “Autoridades sem autoridade

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