Sábado, 23 Novembro 2024

Neste Dia Internacional da Mulher, a coluna completa um ano! Sérgio Fortes me desafiou (a escrever regularmente) e Jama generosamente me convidou. Obrigado, irmãos! Atendeu?

... às 8 primeiras questões acrescentem-se:

9) Tarifas podem ter destinação “carimbada”? Não há previsão nem imposição legal ou normativa nesse sentido. É certo, porem, que, qualitativamente, elas estão (ou devem estar!), sempre, referenciadas a uma contraprestação. Mas como as diversas funções de um porto acabam sendo interdependentes (ainda que segmentáveis, didaticamente), e a Autoridade Administradora Portuária - AAP tenha que gerir o conjunto delas, é difícil e, até, inócuo, “carimba-las”. A posteriori, e periodicamente, é importante que a AAP, a comunidade portuária e o CAP (que as homologa) possam cotejar fontes e usos.

10) Cabem descontos tarifários para atrair novas cargas? Incentivar (seletivamente) movimentações? Enfim, como instrumento de política pública? O tema não é particular dos portos: Ao poder público sempre cabe exercer políticas públicas. Dentre elas incentivar, seletivamente, movimentações de cargas e/ou atividades econômicas numa dada região. Mas recomenda-se que esteja claro quem/como está sendo beneficiado, e como o dado benefício está sendo bancado. Isso no curto e no longo prazo (pois em geral há diferenças). Determinadas cargas/operadores/usuários subsidiarem outras não parece ser boa prática.

11) Operações de cabotagem podem/devem ter tarifas diferenciadas? Suas operações são similares às de longo curso; por vezes até conjuntas. Assim, qualquer tarifa a menor deve ser entendida como forma de incentivo; por conseguinte, de prática de uma política pública – voltando à questão anterior.

12) Pode/deve uma AAP praticar subsídio cruzado entre diferentes portos sob sua administração? O funcionamento deficitário de um porto é uma opção (legítima!) do poder público. Assim, em princípio, deve ele banca-lo; e não o usuário de um outro porto que, incidentalmente, esteja sob a mesma AAP.

13) Tarifas podem cobrir passivos? A regra geral é que tarifas devem ter a mais clara e direta correlação com a infraestrutura básica ou serviço condominial provido. Depende! P.ex: É difícil justificar-se que funcionários comissionados e passivos históricos do Metrus (Instituto de Seguridade Social do setor), dor de cabeça diária dos administradores portuários, onerem tarifas de cargas atuais.

Finda a série; não a discussão: O canal segue aberto!

Próximo: “Você não sabe o que não sabe!

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