Quinta, 18 Abril 2024

Algumas das FAQ sobre tarifas portuárias estão arroladas no artigo inicial dessa série. Recorde-se que, por serem elas instrumentos, não há certos ou errados absolutos: depende dos objetivos estabelecidos! Isto posto, referenciado nos conceitos dos artigos anteriores e para discussão, arriscamos propor respostas para um primeiro bloco delas:

1) O que cobrem (ou devem cobrir) as tarifas portuárias? Bens e serviços providos de forma universal, comum, pela Autoridade-Administradora Portuária - AAP. Ou seja: infraestrutura básica e serviços condominiais. Aquilo que, mesmo dentro de um dado porto organizado, for de uso específico, uso privativo, deve ser objeto de contrato específico.

2) Usuários de instalações arrendadas devem/podem ser eximidas de tarifas? Não daquelas para infraestruturas e serviços condominiais que transbordam o arrendamento.

3) De quantas tabelas um porto precisa (ou deve ter)? O perfil da estrutura tarifária depende do perfil do porto. Tenha-se em mente, porem, que “juntar-se é quase sempre possível; segregar-se, nem sempre”. P.ex: se o uso do canal e o uso do berço compuserem uma mesma tarifa, sempre será difícil tarifar-se navios de um TUP, fora do porto organizado, que usam o canal: ter-se 2 tarifas é o indicado.

4) Que unidade deve parametrizar as tarifas: tonelada, período, hora, valor (da carga), área/volume (ocupado)? Depende da tarifa e do tipo de operação. Mas lembrar que a opção tem efeitos colaterais. P.ex: a tarifação do uso dos berços por hora (ao invés de por tonelada) normalmente estimula a eficiência operacional.

5) Tarifas podem/devem ser progressivas, regressivas ou neutras? A regressividade estimula a escala, e vice-versa.

6) Podem/devem as tarifas ser indexadas? Não! Afora as limitações legais, como incorporar e compartilhar ganhos de escala e de eficiência?

7) Qual a periodicidade das revisões tarifárias? Nunca menos de anual, até por limitações legais. Mas, sempre, uma solução de compromisso entre não-déficits da AAP e compromissos e planejamentos plurianuais dos usuários.

8) A AAP pode/deve ter superávit/lucro? Sim; até mesmo isoladamente na “conta custeio”. Inclusive como forma de financiar (inevitáveis) novos investimentos; e de forma autônoma.

Lembrar, finalmente, que toda essa discussão representa apenas uma pequena parcela dos custos portuários e, estes, dos custos logísticos: algo raramente superior a 10%!

Próximo: "Tarifas Portuárias – V (final)"

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