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Feitos os esclarecimentos preliminares, voltemos à parametrização.
Com o registro da Declaração de Importação, esta será submetida à análise fiscal, e então será destinada a um dos canais de conferência aduaneira.
O objetivo da conferência aduaneira na importação está descrito no artigo 564 do regulamento aduaneiro, in verbis:
"Art. 564. A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação."
Para tanto, os documentos instruem a declaração de importação são: via original do conhecimento de carga ou documento equivalente; via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica, de acordo com o artigo 18, IN SRF 680/2006.
Conforme disposto no artigo 21 da IN SRF 680/2006, os canais de conferência aduaneira de importação são os seguintes:
- Canal verde: desembaraço automático da mercadoria;
- Canal Amarelo: conferência documental e não havendo qualquer irregularidade, não se procederá a verificação da mercadoria, sendo esta desembaraçada;
- Canal Vermelho: a mercadoria será submetida a verificação e também a exame documental;
- Canal Cinza: a carga será retida por até 90 dias prorrogáveis por igual período, sendo examinada, assim como seus documentos e ainda estará sujeita à avaliação do preço da mercadoria (valoração aduaneira).
Notemos que os canais de conferência no despacho de importação são quatro: o verde, o amarelo, o vermelho e o cinza.
Os parâmetros utilizados para determinação dos canais estão dispostos no mesma instrução normativa, artigo 21, § 1º, in verbis:
“A seleção de que trata este artigo será efetuada por intermédio do Siscomex, com base em análise fiscal que levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
I - regularidade fiscal do importador;
II - habitualidade do importador;
III - natureza, volume ou valor da importação;
IV - valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
V - origem, procedência e destinação da mercadoria;
VI - tratamento tributário;
VII - características da mercadoria;
VIII - capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
IX - ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.”
Podemos dividir os critérios acima em dois grupos: objetivos, quando tiver relação direta com a carga (p.ex. valor da importação); e subjetivos, quando tiverem relação com a pessoa jurídica (p.ex. irregularidade fiscal do importador).
Cumpre ressaltar que feita a parametrização pelo SISCOMEX, pode o auditor fiscal da receita federal, com suspeitas de qualquer irregularidade, proceder a verificação mais minuciosa, alterando assim o canal da importação, conforme dita o artigo 49 da IN SRF 680/2006.
A conferência aduaneira pode ser realizada em zona primária ou secundária (por exemplo, no estabelecimento do importador, conforme artigo 565, § 1º, II do Regulamento Aduaneiro).
DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
Assim como a mercadoria importada, a mercadoria a ser exportada também passa por procedimento de conferência aduaneira. O regulamento aduaneiro, em seu artigo 580, define o que o despacho de exportação "é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior."
Após realizado registro da declaração de exportação no SISCOMEX e confirmada a presença da carga em recinto de conferência, é determinado qual será o procedimento aplicável à carga.
Os três canais de conferência aduaneira de exportação são:
- Verde: desembaraço automático;
- Laranja: exame da documentação da carga;
- Vermelho: Exame documental e verificação física da carga.
Como se pode perceber, há certa semelhança entre os canais de importação e de exportação. Contudo, na exportação, não há canal correspondente ao canal cinza encontrado na importação.
DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO (LINHA AZUL)
A título de informação, vale a pena uma breve explicação sobre o despacho aduaneiro expresso, conhecido como linha azul. Este tem por objetivo agilizar as operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro de pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior. Para tanto, é necessário habilitação prévia e atendimento aos requisitos constantes no artigo 3º da IN SRF 476/2004.
Entre os requisitos, a pessoa jurídica deve:
- Estar submetida ao regime de tributação do imposto de renda com base no lucro real;
- Não possuir pendência de qualquer natureza junto à Receita Federal, especialmente quanto à aplicação de regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, do qual tenha sido, ou seja, beneficiária;
- Ter como atividade econômica principal a indústria, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais;
- Manter controle contábil informatizado;
- Estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
- Possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de habilitação;
- Ter realizado, no exercício fiscal anterior ou nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação, no mínimo cem operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório dos valores da corrente de comércio exterior seja em montante igual ou superior a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
CONCLUSÃO
Em suma, os canais de conferência aduaneira servem para verificar a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria que está sendo desembaraçada. Como vimos, podem variar desde o desembaraço automático da mercadoria até a verificação minuciosa da carga.
Tais canais variam nos casos de importação e exportação, sendo essencial para a rápida liberação das cargas importadas e exportadas a correta declaração (importação ou exportação) assim como a regularidade fiscal dos envolvidos na operação.