Quinta, 28 Novembro 2024
A Lei nº 8.630, cujo objetivo principal foi privatizar os portos brasileiros em termos dos terminais, das operações e também do trabalho portuário, introduziu um instrumento já utilizado por outras categorias nas relações capital e trabalho, mas ainda não usada nos portos: os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Com a retirada, ou ao menos a diminuição, da atuação do Estado nas relações diretas entre capital e trabalho, os ACTs são formas de garantir o equilíbrio nessas relações e possibilitar aos dois lados recorrer as instâncias governamentais, como Tribunais Regionais do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, em caso de discordância ou descumprimento dos ACTs.

Considera-se assim que as relações entre capital e trabalho serão menos conflituosas e possibilitarão aos dois lados garantir conquistas, mas também ceder espaços, de forma a equalizar a relação (que é desigual por natureza). Contudo, os ACTs podem demonstrar também que o capital cada dia avança mais sobre o trabalho.

Foto: Porto do Rio Grande

Luta por postos e melhorias no trabalho é uma constante no setor portuário

Os casos dos terminais de contêineres no Porto de Santos mostram bem isso. Os ACTs possibilitam aos sindicatos ter poder para negociar diretamente com o capital, no entanto os ACTs também possibilitam ao capital estabelecer as suas regras no tocante ao uso e alocação da mão de obra. Empresas como a Embraport, cuja luta de estivadores e capatazia acompanhamos ao longo do 2º semestre de 2013, utilizaram a força dos ACTs para manter a sua posição para vincular os trabalhadores e conseguiram, ao final do ano, o estabelecimento de acordo com Sindestiva e Sintraport no qual 50% dos trabalhadores dessas categorias em atuação no terminal serão vinculados. Mesmo garantindo 100% para as categorias, o vínculo se fez presente.

O vínculo empregatício pode representar para alguns o afastamento da condição precária de avulso, enquanto para outros pode significar a perda da autonomia do avulso. Nessa dicotomia, o que vemos é que o ACT ao possibilitar o aumento do vínculo empregatício entre as categorias portuárias também permite ao capital maior controle sobre a mão de obra utilizada nos seus terminais, não apenas no controle direto do processo de trabalho, mas especificamente no seu uso.

Não podemos negar que os ACTs são importantes instrumentos de negociação coletiva. Mas em termos das relações de trabalho no porto, a sua existência representa também a possibilidade do capital ter mais controle sobre o trabalho e assim, diminuir o controle operário dos trabalhadores.

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