Sexta, 27 Dezembro 2024

Na última semana, PortoGente publicou matéria apresentando breve entrevista com o sr. Mario Teixeira, presidente da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (Fenccovib), na qual o sindicalista advertia para a competição nociva entre terminais, portos e empresários. A concorrência, segundo ele, tem gerado queda na movimentação das cargas e, consequentemente, queda dos ganhos salariais dos portuários.

* A cultura do trabalho no Porto de Santos 
* Sindicalista quer meio termo entre trabalho avulso e vinculação

Se nos remetermos a 1991, ano da entrada em tramitação do Projeto de Lei nº 8, conhecido como PL8 e que se tornaria a Lei nº 8.630, de Modernização dos Portos, veremos que esta competição era objetivo final dos debates. Afinal, um dos principais pontos da discussão era o fim do monopólio de gestão da mão de obra avulsa por parte dos sindicatos. Segundo o senso comum da época, o monopólio gerava alto custo da mão de obra, além de não haver controle da mesma por parte do operador portuário. Ou seja, com o fim do closed-shop, nome pelo qual é conhecido este sistema, seria possível aumentar a competitividade dos portos nacionais tendo em vista a redução do valor da mão de obra por conta da gestão passar ao empresariado.

Sendo assim, podemos dizer que o aviso do sindicalista está com atraso, pois deveria ter sido propagado antes de 1993. Agora, este quadro é consequência da lei, que após 16 anos tem encontrado cada vez mais lugar para efetuar aplicabilidade plena.


Unicidade sindical poderá ser principal benefício da Lei 8.630 ao portuário

Entretanto, apesar de ser sabido que este fato aconteceria, o alerta do sr. Mário Teixeira deve ser tomado por todos os sindicalistas portuários do Brasil como uma alfinetada. Isto, pois, como colocou o entrevistado ao final da matéria, em portos com sindicatos fortes, a competição não atingiu os trabalhadores, visto que as instituições sindicais lutaram por outros mercados. Onde os sindicatos foram enfraquecidos, também consequência da lei, o trabalhador é que se torna penalizado em nome da competitividade. 

Ou seja, a Lei de Modernização dos Portos trouxe inúmeras consequências, entre elas o enfraquecimento das instituições sindicais, fruto também da crise da sociedade do trabalho; entretanto, ainda é possível revertermos este quadro se unirmos as instituições sindicais em nome da preservação do mercado de trabalho e da própria profissão de portuário. A unidade sindical, aqui pensada como a união das instituições sindicais, talvez possa vir a ser a maior e melhor consequência da Lei de Modernização dos Portos para o trabalhador.

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