Sexta, 19 Abril 2024

Olá, família portuária!

 

Semana passada, esta coluna se propôs a discutir o que seria a modernização do trabalho portuário. Partindo da premissa colocada pela Lei nº 8.630/93, quais as formas que o trabalho portuário assume que podem ser consideradas modernas? Pensando nestas questões, fui buscar na literatura como a ciência vem tratando a questão da modernização do trabalho portuário.

 

Entre os textos lidos, um que muito me chamou a atenção foi o de Frederick Cooper [1], que se propõe a discutir como a história social do trabalho vem tratando as questões referentes ao trabalho portuário. Existem, para Cooper, três pontos importantes que devem ser considerados quando falamos da modernização do trabalho portuário: a conteinerização, a casualização-descasualização e a própria modernização.

 

Para Cooper, a conteinerização é o estopim das mudanças no trabalho portuário. A modernização e a descasualização são conseqüências deste processo. Independente de qualquer lei, quando as inovações tecnológicas são introduzidas, ocorrem transformações da própria natureza do trabalho portuário. Claro, as inovações tecnológicas datam de longo tempo, o que não quer dizer que, necessariamente, elas acarretam em mudanças no trabalho.

 

Entretanto, quando falamos da conteineirização, que toma força a partir de 1950, o impacto é surpreendente no trabalho portuário. Isto, pois, em primeiro lugar, a conteinerização gera a unitização da carga, o que acarreta em redução da mão-de-obra. Não são precisos tantos trabalhadores para carga e descarga de contêineres. Segundo, novas habilidades são solicitadas, o que faz com que o perfil do trabalhador também seja modificado. Terceiro, a redução da mão-de-obra leva a diminuição dos ternos [2], o que faz com que a unidade básica de resistência do trabalhador enfraqueça. E por último, com a redução da mão-de-obra e a transformação do trabalhador, temos uma mudança na cultura do trabalho portuário.

 

Segundo Cooper, a casualização ou descasualização do trabalho é conseqüência da legislação necessária para a modernização do trabalho e dos portos diante do processo de inovação que se desenvolve. Porém, para Cooper, modernizar o trabalho não se limita a trabalhar em consonância com as novas práticas exigidas pelo avanço tecnológico, é modificar as percepções sobre seu trabalho, sobre sua posição no processo de trabalho, sobre a relação capital-trabalho, sobre a relação trabalho-cidade e sobre a importância do trabalho portuário junto ao capitalismo global.

 

O que quero dizer é que, nestes termos, não podemos falar que a modernização do trabalho portuário é somente a transformação das técnicas gerando a necessidade de novas habilidades. Modernizar o trabalho é modificar as técnicas e tudo o que isto acarreta na vida profissional e social do trabalhador, ou seja, a sua percepção e os seus modos de ser e viver.  



[1] COOPER, Frederick. Dockworkers ad labour history. In DAVIES, Sam (Ed.) Dock Workers. International Explorations in Comparative Labour History, 1790-1970. Ashgate, 2000. Vol. 2 p. 523-541

[2] CRUZ, Maria Cecília Velasco e Cruz. Virando o Jogo: Estivadores e Carregadores no Rio de Janeiro da Primeira República. Tese (doutorado em Sociologia) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo. 1998. 

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