Sexta, 26 Abril 2024

Olá, família portuária!

 

Esta semana retomei as discussões realizadas em minha dissertação de mestrado [1] com vistas a produzir um artigo para um periódico cientifico. Deparei-me com a questão levantada sobre a aplicabilidade da Lei nº 8.630/93, que, tal como temos acompanhado, mesmo após 15 anos de sua promulgação, ainda não está plenamente em vigor. E, claro, tomei como pontos essenciais da discussão aqueles que se referem ao trabalho portuário.

 

Uma questão que muito me inquietou, e ainda me inquieta, refere-se a modernização do trabalho. O que viria a ser esta modernização? Afinal, a lei trata da questão da modernização dos portos. Entendemos que modernizar os portos significa modernizar tudo o que está envolvido, ou seja, legislação, equipamentos, logística e, claro, trabalho. Agora, o que podemos considerar como modernização de trabalho?

 

Se formos avaliar a lei, a modernização do trabalho portuário adviria da desregulamentação do trabalho dos funcionários das companhias docas, que passaram a condição de trabalhadores avulsos, e do fim do sistema de closed-shop, ou seja, da gestão da mão-de-obra por parte do sindicato. Quer dizer, uma modernização com base nos critérios do capital e não nos critérios do trabalho.

 

Estes elementos “modernizadores” foram aplicados tão bem a lei entrou em vigor. Claro, muita resistência aconteceu, os Ogmos só tornaram-se realidade no Governo Fernando Henrique Cardoso, com a criação do Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo); entretanto, a idéia constante do Capítulo IV da Lei de Modernização dos Portos aconteceu e é realidade em todos os portos brasileiros. Porém, no que tange a questão dos trabalhadores, aos benefícios que a lei traria, como os Planos de Desligamento Voluntário (que até aconteceram, mas que não conseguiram uma boa adesão devido ao baixo valor pago ou mesmo um valor digno para as indenizações) e os cursos de treinamento e qualificação ainda estão no papel. Em Santos, o Cenep , primeira tentativa no sentido de qualificar os trabalhadores dentro da proposta da lei, ainda não é realidade. Suas ações se resumem, até o momento, ao seminário de sua criação e a visita de membros da Codesp, governo municipal e dirigentes sindicais aos portos de Antuérpia e Rotterdam. No mais, o projeto de lei que cria o Cenep ainda tramita na Câmara dos Vereadores de Santos.

 

Passados 15 anos a modernidade chegou apenas aos empresários. Até quando os trabalhadores esperarão para fazer jus ao titulo de “trabalhadores modernos”? Depois, culpam os trabalhadores pela resistência a modernização. Porém, governo e empresários trabalharam neste sentido? O Ogmo, órgão dirigido pelos operadores portuários, pouco fez para trazer os trabalhadores para a modernização. Os empresários repassam ao governo a verba para qualificação, que é obrigatória; entretanto, não se responsabilizam pelo treinamento. A lógica existente no capitalismo mundial ronda também os portos. A idéia de que o trabalhador deve ser um empreendedor, de que cabe a ele cuidar de sua formação, treinamento e qualificação.

 

E me pergunto e pergunto a vocês, isto é a modernização do trabalho? Aguardo as sugestões!



[1] DIÉGUEZ, Carla Regina Mota Alonso. De OGMO (Operário Gestor de Mão-de-Obra) para OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra): modernização e cultura do trabalho no Porto de Santos. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Orientador: Prof. Dr. Iram Jácome Rodrigues

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