O Jornal do Commercio/RJ publicou matéria informando que os exportadores brasileiros estão desembolsando de 20% a 65,7% a mais pelo transporte marítimo de carga conteinerizada neste final de primeiro semestre, em relação a janeiro deste ano, percentuais que variam de acordo com o destino e o perfil do produto. Além desses aumentos, a matéria menciona que, na rota para Ásia, importadores e exportadores pagam sobretaxas por conta do aumento de volume de cargas, que variam de U$300.00 a U$600.00 por contêiner.
O mercado está acostumado a ler notícias como essa, há anos, sempre com armadores e/ou agentes marítimos explicando os aumentos. O interessante é que todos os armadores estrangeiros procedem da mesmíssima forma, ou seja, aumentam em bloco seus preços e aplicam em bloco as mesmas sobretaxas com valores muito aproximados e no mesmo momento.
O problema é que essas informações são divulgadas pelas mídias e a Antaq nada faz para fiscalizar, supervisionar e regular tais atos dos armadores estrangeiros, que operam aqui da forma que bem entendem, praticando valores livremente em seus serviços ou supostos serviços em formato de sobretaxas e a Agência Reguladora parece encarar tudo isso com extrema naturalidade.
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E se as outras agências adotassem a mesma postura da Antaq em relação aos estrangeiros?
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A coisa funciona assim: 50 dólares por contêiner aqui; 100, 300, 600 dólares por contêiner ali e, no final das contas, importadores e exportadores assistem seus custos subirem, sem nada poder fazer, justamente porque, quem deveria defender seus interesses não está nem aí para eles. E a coisa piora ainda mais quando verificamos NVOCCs, agentes marítimos e agentes de cargas, também fora de regulação, aplicando sobrepreços sobre tudo aquilo que os armadores cobram, além de criarem mais sobretaxas.
É óbvio que os armadores terão sempre explicações “técnicas” para justificar aumentos e aplicação/imposição de sobretaxas. Também sabemos que as explicações serão impossíveis de serem compreendidas pela imensa maioria dos usuários importadores e exportadores, que não terão opção e acatarão aquilo que os armadores estrangeiros determinarem, pois são eles os verdadeiros reguladores da nossa navegação de longo curso.
Estamos diante de um cenário perverso onde o regulador parece ter medo da armação estrangeira, tal como alegou ao Ministério Público Federal, afirmando, sem estudos técnicos, de forma leviana, que um simples ato de outorgar autorização provocaria aumentos nos fretes, além de isolar o Brasil do resto mundo, como se fosse uma ameaça no sentido de que todos os estrangeiros deixariam o país. Para os fretes aumentarem não é necessário outorgar autorização, basta que a Agência Reguladora seja omissa. Está aí a prova!
O mais revoltante é que, se a Antaq for questionada sobre esses aumentos e sobretaxas, responderá que está preparando um normativo para regular a armação estrangeira. No entanto, independente de ter normativo, a Lei n° 10.233/2001 dá poder suficiente para o regulador atuar na defesa dos interesses dos usuários. E ele fará algo? Claro que não!
Não queremos controle de preços estilo SUNAB. Desejamos que o regulador acompanhe de perto o mercado e cobre explicações técnicas desses aumentos e aplicações de sobretaxas, principalmente nos casos mais gritantes, tal como aumentos acima de 65%. Desejamos ter uma Agência Reguladora que seja capaz de coibir condutas oportunistas, combinações de preços e de aplicação de sobretaxas.
O transporte aquaviário é de competência exclusiva na União e pode ser encarado como um serviço público. Existe interesse público a ser defendido pela Antaq, pois quem está pagando essa conta no final da cadeia é o cidadão comum, nas prateleiras dos supermercados, farmácias e comércio.