Segunda, 25 Novembro 2024

Diretor Comercial da IRO-LOG Logistics & Trading, especializado nos ramos de transporte rodoviário e marítimo, logística, armazenagem, logística portuária e comércio exterior. Comissário de avarias e regulador de sinistros.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) está produzindo uma espécie privatização ilegal dos Portos Organizados brasileiros, um desrespeito gritante à Constituição Federal de 1988, à Lei das Concessões e ao novo Marco Regulatório dos Portos estabelecido pela lei 12.815/13, ao impor que arrendatário de instalação portuária, que está dentro do Porto Organizado (bem público), depois de passar por processo de licitação em que a menor tarifa é fator determinante para se vencer o processo, passa a praticar preços privados, ou como a Agência já colocou em algumas oportunidades, o chamado preço de balcão, ou Preço Livre.

Estamos entrando em um sistema antirregulatório gravíssimo, uma espécie de autoritarismo, com influencias políticas, através das quais, são impostas, sempre em prejuízos dos usuários, as interpretações que o órgão regulador produz sobre as normas, inclusive da nossa Carta Maior, para que as leis sejam descumpridas beneficiando determinados grupos. Nessa questão de tarifa ser transformada em preço privado (de balcão, ou livre), por meio de interpretação, usando uma espécie de montagem de entendimentos jurídicos extremamente duvidoso, os terminais arrendatários são beneficiados pela falta de homologação dos valores dos seus serviços, ato previsto em Lei. Sem ler a grande obra jurídica que deve ter sido montada pela Agência, de forma a garantir esse absurdo, podemos deduzir os fatos: O arrendatário pratica tarifa até a licitação; depois de vencida, passa a praticar preço privado, porque um operador portuário foi qualificado; ou seja, tarifa é algo virtual que serve apenas para o processo licitatório.  

Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU), por denuncia nossa, inspeciona a ANTAQ por conta do da Tarifa do Terminal Handling Charge (THC) vez que a Agência Editou a Resolução 2.389/12, regulando o tema, mas não fiscalizou, por também considerá-lo preço de balcão. O normativo da Agência, que “tem por objeto estabelecer parâmetros regulatórios para a prestação dos serviços de movimentação e de armazenagem alfandegada de contêineres e volumes em instalações de uso público, nos portos organizados”, portanto, bens públicos, incluindo as instalações portuárias arrendadas, serviu como parâmetro determinante para que o Tribunal, ao contrário do que faz a ANTAQ, apenas respeitasse as Leis, que são cristalinas no sentido de determinar que nos portos organizados devem ser cobradas tarifas. O Despacho da Ministra do TCU sobre o THC (disponível aqui) deixa evidente que, para o Tribunal, tudo que é cobrado no Porto Organizado é tarifa, inclusive os serviços portuários que compreendem o THC, e que deve ser preservada a modicidade tarifária, um dos pilares da Lei das Concessões e da Lei 12.815/13.

Portanto, com base no nesse entendimento, decidimos fazer a terceira denúncia contra os Diretores da Agência ao Ministério Público Federal (MPF). Já temos duas denúncias contra Agência, sendo a primeira, que trata da faltas de outorgas de autorização dos armadores estrangeiros, convertida em Inquérito Civil Público e a segunda, que trata do THC, acolhida ao ser convertida em Procedimento Preparatório, já que o MPF verificou indícios de ilegalidade. Vale destacar, que as denuncias ao MPF se deram, porque a ANTAQ decidiu impor ao setor a sua interpretação ilegal das normas, deixando de cumpri-las, prejudicando sobremaneira os direitos dos usuários. Temos certeza que essa nova denúncia também será acolhida, convertida em Inquérito Civil Público, ou quem sabe, resultará no ajuizamento de Ação Civil Pública.

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