Quinta, 28 Março 2024
escrito por André de Seixas, editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro

Atenção TCU! Atenção Ministério Público Federal! Atenção CADE! Os usuários dos portos brasileiros precisam muito de vocês nesse momento tão delicado.

Tem sido muito complicado para os usuários entenderem os motivos que levam os Diretores e Superintendentes da ANTAQ serem tão morosos na revisão da Resolução n°. 2.389/12, principalmente, diante do fato de que a Lei n°. 12.825/13 está prestes a completar um ano de vida e se considerarmos a entrada em vigor da Media Provisória n°. 595 de 06 de dezembro de 2012 convertida em Lei. Trata-se de uma Resolução malfadada, dolosamente editada para dar uma espécie de cala boca nos usuários mais exaltados, que não é respeitada e cumprida pela própria Agência Reguladora, pelos terminais portuários arrendatários e pelos maiores interessados no seu descumprimento, os armadores, principalmente, os estrangeiros.

A verdade é que a Resolução n°. 2.389/12 foi publicada para acalmar ânimos de alguns usuários que estavam reclamando muito na época, seja do THC, seja das cobranças de despesas portuárias realizadas contra exportadores decorrentes de atrasos ou cancelamentos de embarques. O ressarcimento do THC e a proibição das cobranças contra os exportadores foram colocadas na norma, mas, na época, a própria ANTAQ já sabia que não fiscalizaria.

O problema é que o tempo vai passando e os prejuízos dos usuários aumentando com a falta de controle, fiscalização e regulacão. A desculpa esfarrapada dada pela ANTAQ para justificar a sua omissão no controle, fiscalização e regulação do THC, retrata muito bem o descaso que os usuários são vítimas e evidencia o fato que a Resolução n°. 2.389/12 ter sido uma norma editada para calar a boca dos poucos que tiveram a coragem de reclamar e para garantir o domínio daqueles que são os donos do setor.

Estamos pertos de completar um ano da Publicação da Lei 12.815/13 e, até agora, nada de revisão da malfadada Resolução. Já os requerimentos, outorgas e demais necessidades dos prestadores de serviços, esses sim, foram vistos. Basta navegar pelo site da Agência e ver as atas e pautas de reunião. Procurem pela palavra USUÁRIOS nos documentos. Experimentem! Se aparecer a palavra (fato raríssimo), olhem muito bem o assunto, pois, pode ser que não sejam os usuários exportadores e importadores.

Essa malfadada Resolução traz ainda um imenso vácuo regulatório, pois os TUPs – Terminais de Uso Privado estão, em tese, de fora do poder coercitivo da Resolução. E o THC nos TUPs como fica? Os exportadores são obrigados a pagar despesas portuárias decorrentes de atrasos e cancelamentos de embarques nos TUPs?

Infelizmente, o tempo da ANTAQ é bem diferente do tempo da iniciativa privada. Faça chuva, ou faça sol, os vencimentos dos servidores responsáveis pela autarquia (Diretores e Superintendentes) estarão depositados nas suas contas, no dia exato, pois o Estado não atrasa o pagamento dos seus. Já os usuários e a iniciativa privada, de um modo geral, há anos, vivem em dias chuvosos. É como se o dia dos usuários tivessem 24 horas e os dias dos Diretores e Superintendentes da ANTAQ tivessem 2.400 horas. Para que ter pressa? Para que tratar a revisão da Resolução 2.389/12 com urgência?

Enquanto a ANTAQ não se movimenta para revisar essa malfadada Resolução, exportadores estão sendo cobrados ilegalmente por despesas que deveriam ser pagas pelos armadores, principalmente os estrangeiros sem regulação e o THC que está aí, elevando os custos dos exportadores e importadores sem controle e fiscalização. Para os Diretores e Superintendentes da ANTAQ, se mais bilhões de reais serão pagos pelos usuários, isso não faz a menor diferença, pois o deles está bem garantido no final do mês.

Os usuários precisam perceber que os maiores beneficiados pelo descumprimento da malfada Resolução são os armadores, que não pagam as armazenagens decorrentes dos seus atrasos e cancelamentos de escalas e que não precisam ter preocupações quanto ao ressarcimento do THC. Se tempo é dinheiro, a morosidade dos Diretores e Superintendentes da ANTAQ significa prejuízo ao Brasil e aumento de receita para os armadores que ainda capturam a concorrência entre terminais, tão defendida pela nossa Presidenta para aprovar o novo Marco Regulatório.

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