Domingo, 22 Dezembro 2024

escrito por André de Seixas, editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro

Depois de três petições e diversas cobranças, a vitória dos usuários foi confirmada.  

Antes de tudo, precisamos elogiar a eficiência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio da Superintendência dos Portos - Gerência de Regulação - e da Diretoria, na pessoa do sr. Mario Povia, neste caso, defendendo a aplicação do marco regulatório e do contrato de arrendamento, em benefício dos direitos dos usuários contra os reajustes tarifários abusivos da Libra Terminais Rio S/A, publicada na Tabela 2014, em 13 de janeiro de 2014. Temos certeza de que os usuários dos portos, não somente do Rio de Janeiro, mas de todo Brasil, começam vislumbrar alguma segurança por parte do órgão regulador. 

Foto: Grupo Libra

Antaq suspendeu aumento de três itens na tabela da Libra Terminais Rio

Estamos diante de algo inédito nos portos do Rio de Janeiro e no Brasil. A Antaq, nesse caso, demonstra que tem tentado cumprir as suas funções de julgar conflitos, fiscalizar e punir os maus prestadores de serviços, em prol do interesse público. A Justiça foi feita, finalmente.

Essa vitória inédita na história dos portos brasileiros veio através do Edital de Notificação publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24), no qual o diretor-geral substituto da Antaq, Mario Povia, determinou a suspensão imediata dos seguintes itens da nova tabela da arrendatária Libra Terminais Rio S/A. São os seguintes itens suspensos: 

Clique aqui e veja o Edital de notificação no Diário Oficial da União

a) Armazenagem mínima - A 1.6 Valor mínimo - por Contêiner H/H, 2º período’; Valor mínimo - por Contêiner H/H, 3º período e; Valor mínimo - por Contêiner H/H, 4º período;
b) E 6.2 Liberação em regime DTA - Contêiner;
c) E 6.4 Liberação em regime DTA - Pátio.

O Edital de Notificação da Antaq determina ainda que os reajustes sejam de 10% sobre as tarifas indicadas, índice que corresponde justamente ao IGP-M do período de vigência entre a tabela antiga e a nova (2014). Esperamos que essa decisão da Antaq sirva como alerta (exemplo) para que os demais terminais arrendados e privados em todo o Brasil, que não necessitam de outorga da Antaq, observem os índices que constam nos contratos de arrendamento e não nos termos aditivos que estão em desacordo com o novo marco regulatório. Mencione-se que vários terminais foram acostumados, no ambiente anterior à Reforma Portuária, a fazer tais reajustes e aumentos sem observar o marco regulatório e continuam a não publicar sua tarifas, tal como o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP).

Além de determinar a suspensão das cobranças abusivas, a Antaq determinou que o terminal encaminhe as premissas que motivaram os aumentos abusivos, fazendo cumprir aquilo que determina a legislação vigente. Outro ponto importante que a notificação tratou foi no sentido de que o terminal não emita quaisquer tipos de cobranças contra os usuários nos casos em que os atrasos nas liberações das mercadorias forem ocasionadas pela arrendatária e que não cobre despesas nos casos de omissões de portos. Caso o terminal descumpra o contido na notificação, estará sujeito às sanções administrativas, nos termos da Resolução Antaq nº 3.274, de 2014.

Esta vitória não foi fácil. Ela veio de depois de três petições e muito envolvimento do UPRJ e das USUPORTs que trabalharam incessantemente, inclusive aos finais de semana, para combater as teses (jurídicas) infundadas da Libra para justificar o seu aumento abusivo. Além disso, foram feitas cobranças diárias ao órgão regulador. Sabemos que esse precedente da Antaq no caso da LibraRio é fundamental para o sucesso dos objetivos da Reforma Portuária. 

Esperamos que a Libra cumpra imediatamente e fielmente aquilo que determina a Notificação do órgão regulador e que não tente se esquivar da decisão através de medidas administrativas e judiciais ardilosas, alegando que não foi observado a ampla defesa e o contraditório, dentre outras teses que não cabem, em face da evidente má fé da gestão do arrendatário, que estava ciente da posição da UPRJ. 

Agindo dessa forma, aumentará a percepção que os usuários e a Antaq possuem em relação a sua conduta de má fé e de busca pelo aumento arbitrário de lucros. Nada justifica o aumento por ela praticado, isso sem falar no imenso abismo que o terminal criou na sua relação com os usuários de vários estados e migração de cargas para outros terminais, com perda de arrecadação tributária para o estado do Rio de Janeiro e municípios.

O caso da Libra é um exemplo claro de que os usuários dos portos do Rio necessitam, com extrema urgência, de uma Associação de Usuários de Portos. No dia 11 de abril de 2014 acontecerá no Rio de Janeiro o II Fórum Nacional de Usuários de Portos – USUPORTOS, que o UPRJ está apoiando e participando. Desejamos que os usuários dos portos do Rio tenham uma associação focada nos assuntos dos portos e de transportes marítimos, com DNA 100% carga, a fim de contribuir com a Antaq na defesa do interesse público, tal como determina o marco regulatório do setor.

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