escrito por André de Seixas, editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
O tema é extremamente importante, porém é necessário esclarecer que estamos apenas em busca de informações. Isso porque que não encontramos no site da Antaq as outorgas de autorizações para que as 22 empresas de navegação estrangeiras por nós relacionadas nas plabvras-chaves ao final do artigo possam operar na navegação de longo curso brasileira.
Nos dias 19/12/2014 e 06/01/2014 protocolizamos duas petições junto à Antaq requerendo as outorgas de autorização de 22 empresas armadoras estrangeiras, especializadas em contêineres, pudessem prestar serviços de transporte na nossa navegação de longo curso, porque o nosso marco regulatório, estabelecido pela Lei 10.233/2001 e pelo Código Civil, determinam que essas empresas devam ter autorizações outorgadas pela agência reguladora em questão para prestarem serviços no Brasil.
* Clique aqui e veja a lista com as 22 empresas cujas outorgas de autorização não foram encontradas;
* Clique aqui e veja a primeira petição protocolizada em 19/12/2013 e aqui para ver protocolo;
* Clique aqui e veja a segunda petição protocolizada em 06/01/2014 e aqui para ver protocolo.
Aqui cabe um parêntese, pois precisamos esclarecer que o critério para seleção dessas 22 empresas se deu pelo atendimento à massa de exportadores e importadores, pelo fato de algumas delas omitirem sucessivamente os portos do Rio de Janeiro e por outros motivos tão conhecidos de todos os usuários, principalmente os ligados aos casos de cobranças abusivas realizadas por algumas delas.
Antes de protocolizarmos as petições, nos demos ao trabalho de fazer uma pesquisa ampla nos órgão de governo, especialmente no site da Antaq. Analisamos mais de três mil resoluções, que são os atos através do quais a Antaq deveria outorgar as autorizações, e nada encontramos. Analisamos a página do site onde informam às empresas que estão autorizadas a operar na navegação de longo curso brasileira e nada encontramos sobre essas 22 armadoras estrangeiras. Também verificamos os acordos bilaterais estabelecidos entre o Brasil e 13 países e nada encontramos.
Foto: Arquivo Portogente
Usuários dos Portos do Rio querem informações sobre armadores estrangeiros
Realmente é muito estranha a falta de informações no site da Antaq sobre essas 22 empresas, justamente, em um local onde até atas de reunião são publicadas, que prima pelo detalhamento da informação, que faz questão de destacar a Lei de Acesso à Informação. Por que essas autorizações não estão no site? Será que, simplesmente, não foram colocadas? Será que as outorgas de autorização não foram dadas? Precisamos de respostas! Nesse sentido, é muito importante destacar que não estamos acusando a Antaq de permitir que armadores estrangeiros trabalhem de forma irregular no Brasil. Estamos apenas querendo informações, pois, se soubéssemos as respostas, jamais teríamos nos dado ao trabalho de fazer petições.
Pelos absurdos que estamos vendo na nossa navegação de longo curso, podemos ter tudo, menos regulação e fiscalização. Precisamos partir do princípio de que, para regular e fiscalizar, é necessário saber quem são, onde estão, e o que fazem no escopo das suas atividades aqueles que devem ser regulados e fiscalizados. Não é somente a opinião dos usuários desse modal, mas um direito que vem sendo sonegado.
Então, se realmente ficar constatado que tais outorgas de autorização não foram dadas pela Antaq, aí sim estaremos diante de um grande problema, porque evidenciará que jamais houve regulação e fiscalização sobre essas 22 empresas, por menor que seja.
Temos um Marco regulatório claro e objetivo, que obriga a Antaq autorizar as empresas estrangeiras de navegação a prestarem seus serviços de transporte no nosso longo curso. A Lei 10.233/2001 não deixa margens para discussões ou interpretações.
Seja como for, acreditamos que essas empresas estejam trabalhando de forma regular no Brasil e que a Antaq nos enviará as autorizações, nos termos da nossa legislação. Não acreditamos que a nossa agência reguladora seja capaz de cometer uma omissão tão grave assim, capaz de comprometer a soberania do Brasil, o comércio exterior, as finanças do País, além de prejudicar em demasia as empresas brasileiras de navegação que são obrigadas a cumprir diversas exigências e a oferecer diversas garantias para ganhar o direito de operar seja na cabotagem, seja no longo curso.