🚨 STJ determina suspensão imediata da greve de auditores da Receita Federal
Ministro Benedito Gonçalves atendeu a pedido da União e impôs multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento
Por reconhecer a probabilidade do direito e o risco de dano ao resultado útil do processo, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à União determinando que o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) suspenda imediatamente o movimento grevista que vem impactando diretamente as atividades de portos e aeroportos em todo o país.

📸 Foto: Divulgação/Sindifisco Nacional
A decisão foi tomada às 22h05 de sexta-feira (6), em caráter monocrático. O ministro avaliou como “razoáveis as ponderações trazidas pela União quanto à manutenção dos serviços essenciais prestados pela categoria grevista”, destacando o princípio da continuidade do serviço público e o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
“Não obstante o reconhecimento do direito de greve pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso preservar o interesse público relativo à prestação do respectivo serviço, sobretudo daqueles considerados essenciais.”
— Ministro Benedito Gonçalves
A liminar foi concedida nos autos de ação inibitória de greve. De acordo com a petição da União, o Sindifisco notificou oficialmente a Receita Federal sobre a deflagração do movimento, mas a intensificação da paralisação por meio de “operações-padrão aleatórias” passou a comprometer serviços essenciais, afetando a governança da Receita e infringindo o princípio da proporcionalidade e os direitos da coletividade.

📸 Ministro Benedito Gonçalves — STJ
O ministro reforçou que a paralisação deve ser suspensa inclusive nas formas indiretas, como operações-padrão ou qualquer outra ação organizada que interfira nos protocolos habituais da Receita. A decisão vale para o âmbito interno e o atendimento ao público.
💰 Multa estipulada: Em caso de descumprimento, o Sindifisco Nacional estará sujeito a multa de R$ 500 mil por dia.
O documento com a íntegra da decisão pode ser acessado no link abaixo:
📄 Clique aqui para ler a decisão (Petição 17.905)
Por Eduardo Velozo Fuccia
vadenews.com.br