Quinta, 21 Novembro 2024

Em seus últimos dias de mandato, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), Valter Casimiro Silveira, assinou, em 26 de dezembro, a Portaria 574 (veja publicação no Diário Oficial) com o objetivo de disciplinar a descentralização de competências relacionadas à exploração indireta das instalações dos portos organizados brasileiros. O texto estabelece que o convênio dependerá da anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As autoridades portuárias autorizadas a controlar os processos ficarão responsáveis pela elaboração de editais, procedimentos licitatórios e gestão de contratos de arrendamento de áreas nos portos do País. O documento cria, também, o Índice de Gestão das Autoridades Portuárias (IGAP).

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A administração de Suape é ferrenha defensora da descentralização - Foto: Divulgação

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A descentralização do processo decisório é uma reivindicação de décadas da comunidade portuária brasileira, com o intuito de estabelecer decisões mais ágeis e transparentes nos negócios relacionados ao setor. Mesmo com a delegação aprovada, as administrações dos portos terão que cumprir as diretrizes e os instrumentos de planejamento definidos pelo MTPAC, pasta que deve ser transformada em Ministério da Infraestrutura no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).

A delegação de competência, de acordo com o texto da Portaria 574, permitirá que as lideranças de cada porto possam definir, em âmbito regional, a aprovação de investimentos não previstos em contratos, a transferência de titularidade de arrendamentos e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos acordos, entre outros itens hoje sob incumbência do Governo Federal. O modelo da Portaria foi trabalhado nos últimos 12 meses junto ao corpo técnico do Ministério com o objetivo de proporcionar maior autonomia aos portos e atrair novos investimentos privados, projetando o aumento de produtividade das operações.

Para solicitar a delegação de competências, a administração portuária obrigatoriamente precisará apresentar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) atualizado e comprovar serem válidas a certificação ISPS Code e a licença de operação junto aos órgãos fiscalizadores. A duração do acordo de delegação será de 3 anos e a renovação deve ser solicitada no mínimo 6 meses antes do final do convênio vigente.

Índice de Gestão
Uma das principais novidades apresentadas pela Portaria é a criação do Índice de Gestão das Autoridades Portuárias (IPAG), cujo resultado será composto por indicadores de desempenho como retorno sobre o capital, eficiência operacional, eficiência administrativa e nível de execução orçamentária para fins de investimento, entre outros listados na página 4 do documento abaixo. O padrão é adotado em portos que são referência mundial em gestão e busca favorecer a celebração de acordos comerciais e a captação de recursos com maior celeridade e objetividade.

* Leia aqui a Portaria 574 na íntegra com a assinatura do ministro Valter Casimiro

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Bruno Merlin


Bruno Merlin é redator e jornalista especializado nos temas logístico e portuário. Graduado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), há dez anos colabora com o Portogente, além de publicar reportagens em outros veículos como Folha de S. Paulo, SBT/VTV e Revista Textilia.

E-mail: brunomerlin@portogente.com.br