Quinta, 21 Novembro 2024

O Brasil como Estado-parte da Convenção SOLAS, desde 25 de maio de 1980 por força do Decreto Legislativo nº 11/80, ainda que a sua promulgação tenha ocorrido apenas pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1985 assumiu o compromisso de implementar o Código ISPS, que entrou em vigor em julho de 2004.

O Código ISPS estabelece determinadas regras que tornam os navios e instalações portuárias mais seguras. Dentre as medidas adotadas podemos destacar as seguintes:

  1. Estabelecimento de maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias;
  2. Delimitação do perímetro do porto;
  3. Instalação de sistema de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais; e
  4. Necessidade de cadastramento das pessoas e veículos que entram na instalação portuária.

Prescreve, ainda, o Código que um navio antes de chegar ao porto deve informar os últimos 10 portos que visitou e caso algum deste não seja certificado de acordo com o Código poderão ser adotas medidas adicionais de proteção, tais como inspecionar o navio, coloca-lo em quarentena, etc., o que causará atraso na operação do navio provocando sérios prejuízos. Tendo em vista que o comércio marítimo internacional é um setor altamente competitivo, os navios que o realizam passariam a evitar portos que não são certificados de acordo com o Código ISPS.

Logo após a entrada em vigor do Código ISPS, a IMO criou um site no qual podem ser verificadas as instalações portuárias que possuem certificação.

No Brasil a certificação dos navios é realizada pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) e a das instalações portuárias pela Comissão Nacional de Segurança Pública de Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), da qual participam os Ministérios da Justiça, Defesa (Marinha do Brasil), Fazenda, Relações Exteriores e Transportes.

Para que uma instalação possa ser certificada o Código prescreve que deve ser efetuada uma Avaliação de Risco, a qual é submetida à Comissão Estadual de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS). Após a sua aprovação é elaborado um Plano de Segurança, que também é submetido à CESPORTOS para aprovação. Uma vez implementadas as ações do Plano a CESPORTOS, algumas vezes com participação da CONPORTOS, realiza inspeção e se a segurança do porto estiver aceitável é emitida a Declaração de Cumprimento. Após a Declaração a instalação é incluída no sitio da IMO como certificada, o que dá a divulgação internacional da sua nova situação.

Fonte: Secretaria de Portos

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